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Prefeituras decretam quarentena e multa para quem não usar máscaras

Com a nova crescente de casos e mortes da covid-19 em Mato Grosso, as prefeituras de Poconé (104 km ao sul de Cuiabá) e Rondolândia (1.600 km a noroeste da Capital) decretam medidas restritivas contra o avanço da doença em seus territórios na segunda-feira (4).

Conforme o decreto nº 156/2022 da prefeitura de Rondolândia, fica instituída a quarentena obrigatório no município.

No ato, o prefeito também destaca que a restrição de circulação só não é válida para o casos que estejam relacionados ao cumprimento de atividades essenciais por parte da população.

A norma acirra ainda mais o cerco contra a pandemia determinando um limite de funcionamento aos comércios locais. Segundo o decreto, as atividades econômicas devem ser realizadas de segunda a sexta das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h.

Além disso, há também a fixação de um toque de recolher aos cidadãos, que devem restringir a circulação das 20h às 5h em dias de semana e das 16h às 5h nos finais de semana e feriados.

Já em Poconé, a prefeitura voltou a exigir o uso de máscaras em locais fechados, sejam eles públicos ou privados, via decreto nº 95/2022. Na norma, o descumprimento de qualquer uma das novas medidas enseja o pagamento de multa.

O Executivo municipal definiu também que os estabelecimentos disponibilizem álcool 70%, evitem aglomerações e mantenham boa ventilação.

Khayo Ribeiro   Gazeta Digital

Não vacinados que chegarem ao Brasil terão que cumprir quarentena

Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, terceiro maior aeroporto do Brasil com pouca movimentação de passageiros

Todas pessoas, brasileiras ou estrangeiras, que entrarem no Brasil por via aérea, a partir deste sábado (11), terão que apresentar documentos de teste negativo para a covid-19 e de vacinação, caso contrário vão ter que passar por uma quarentena de cinco dias na cidade de destino.

Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos referidos serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.

Até então, o viajante oriundo de outro país tinha que mostrar somente a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), documento preenchido no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e um teste RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque.

A portaria interministerial, que trata das restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no país, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).

Crianças

Para os casos de crianças com idade inferior a 12 anos que estejam viajando acompanhadas. A portaria diz que elas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de testes para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até 24 horas antes da viagem.

Via terrestre

O viajante estrangeiro, ao entrar no Brasil por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres, também deverá apresentar à autoridade migratória ou sanitária, comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação com imunizantes aprovados pela Anvisa ou pela OMS ou pelas autoridades do país onde ele foi vacinado e cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no país; ou teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento da entrada, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas antes de ingressar no território brasileiro.

Agência Brasil

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