A janela de migração partidária, período dentro do qual é permitida a mudança de partido pelos ocupantes dos cargos de deputados federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional, termina no dia 1° de abril. O prazo teve início em 03 de março deste ano. Conforme determina a Lei nº 9.096/1995, antes ou após o prazo da ... Leia Mais »
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