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Parcela do IPVA em atraso acarreta no cancelamento do parcelamento

Motoristas devem ficar atentos e quitar as parcelas dentro da data de vencimento

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os proprietários de veículos sobre a importância de quitar as parcelas do IPVA 2024 dentro do prazo de vencimento. O atraso no pagamento resulta no cancelamento do parcelamento atual e o contribuinte terá que fazer uma nova negociação, sujeita a acréscimos legais e penalidades.

Para os casos de atraso, o contribuinte poderá pagar o saldo devedor do IPVA à vista ou parcelado em até seis vezes. As parcelas serão consecutivas e calculadas mensalmente, considerando o valor mínimo de 25% de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT).

O contribuinte que está com o IPVA atrasado e deseja regularizar a situação deve acessar o site da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), clicar no banner IPVA e informar o número da placa e o Renavam, que se encontram no documento do veículo, o CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo). Ao acessar o sistema, o proprietário do veículo também poderá consultar informações como possíveis débitos pendentes e parcelamentos.

Os débitos relativos ao IPVA deverão ser pagos mediante a apresentação do documento de arrecadação em uma das seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil e correspondente bancário, SICREDI, BANCOOB, Bradesco e correspondente bancário, Itaú, PRIMACREDI e Santander.

A Sefaz-MT reforça a importância de manter o pagamento do IPVA em dia para evitar complicações financeiras e legais. Débitos vencidos e não pagos são encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa em até 180 dias após o vencimento. Mesmo após a inscrição, continuam sendo aplicados juros. Além disso, há a cobrança do FUNJUS e possíveis custas de cobrança extrajudicial, nos casos de protesto.

Além do aumento nas despesas, o não pagamento do IPVA impede o contribuinte de realizar o licenciamento do veículo.

IPVA 2024

Em 2024, o IPVA foi negociado em maio com duas opções de pagamento: à vista, com desconto de 10%, ou parcelado em até oito vezes, sem juros. As parcelas são mensais e sucessivas, devendo ser quitadas sempre no último dia útil de cada mês.

O valor do IPVA é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal), multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cálculo do imposto. Para veículos novos, a base de cálculo é o valor total descrito na Nota Fiscal de aquisição.

Lorrana Carvalho | Sefaz-MT

Sefaz reforça alerta sobre golpes envolvendo pagamento do IPVA

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) recebeu, recentemente, novos relatos de golpes envolvendo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e alerta os contribuintes sobre os cuidados da hora de emitir o pagamento do imposto.

De acordo com as denúncias recebidas, sites falsos que imitam o portal da Sefaz e o sistema do IPVA são criados para cobrar imposto, principalmente por meio de Pix. Para atrair as vítimas, são oferecidos descontos de 20%, percentual diferente do concedido pela Sefaz.

Dentre as orientações para evitar cair nesses tipos de fraudes, está o uso de buscadores como Google, OperaGX, Yahoo, Bing, entre outros. Como a maioria das páginas falsas são patrocinadas, elas aparecem em destaque ao fazer a pesquisa. Portanto, se for necessário usar essas ferramentas, a pessoa deve evitar palavras-chave como IPVA SEFAZ MT.

Ao acessar o site é importante, também, conferir se o endereço que aparece é o oficial da Sefaz – www.sefaz.mt.gov.br. O IPVA também pode ser acessado por meio do portal de serviços do Governo do Estado (www.portal.mt.gov.br) e pelo site do Detran (www.detran.mt.gov.br).

Em relação aos descontos, a Sefaz informa que não é concedida redução específica para pagamentos via Pix. Até o dia 12 junho deste ano, o contribuinte podia optar por pagar o IPVA à vista, com 15% de desconto, ou parcelado com 10% ou 5% de desconto. Atualmente, o valor deve ser pago sem benefícios, com exceção daqueles negociados por meio do Refis.

Outra recomendação é sempre verificar os dados de quem vai receber, antes de efetivar o pagamento, principalmente se for via Pix. O nome que deve aparecer no comprovante é “Estado de Mato Grosso”. Ainda assim, em caso de dúvidas, o contribuinte deve entrar em contato com a Sefaz pelos canais de atendimento.

As denúncias recebidas pela Secretaria de Fazenda foram encaminhadas aos órgãos competentes para registro e providências. Caso algum contribuinte tenha caído no golpe do IPVA ou outros similares, a recomendação é que um Boletim de Ocorrência (BO) seja registrado.

Lorrana Carvalho | Sefaz-MT

Motoristas têm até 31 de maio para pagar IPVA com desconto e parcelado

Os proprietários de veículos têm até 31 de maio para pagar o IPVA 2023 e garantir descontos de até 15%. O prazo se aplica a todos os automóveis e motocicletas, independente do final de placa e da forma de pagamento escolhida, se à vista ou parcelado em até oito vezes. O IPVA deste ano pode ser consultado no site da Secretaria de Fazenda (Sefaz), no banner “IPVA 2023”.

Para pagamentos à vista é concedido um desconto de 15%. Quem opta por parcelar o débito também tem reduções que são aplicadas conforme a quantidade de parcelas escolhidas. O IPVA parcelado em duas vezes tem abatimento de 10% e em três vezes, de 5%. O valor ainda pode ser parcelado em até oito vezes, mas sem descontos.

Após o dia 31 de maio, os motoristas perdem os benefícios dos descontos. Dessa forma, o IPVA deverá ser quitado de forma integral e com os acréscimos legais – correção monetária, juros e multas.

É importante ressaltar que as reduções concedidas por meio do calendário de vencimento do IPVA 2023 são cumulativas com o desconto do programa Nota MT. Com isso, a pessoa antes de gerar a guia de pagamento do imposto deve resgatar os pontos no site ou aplicativo do Nota MT para ter os dois benefícios.

Em relação ao parcelamento, os motoristas devem estar atentos às regras estabelecidas na legislação. A formalização deve ser feita até o dia 31 de maio de 2023 e, para que seja efetivada, a primeira parcela deve ser paga na mesma data. As demais parcelas serão mensais e consecutivas, de forma que a data de vencimento da última não ultrapasse o ano de referência.

Além disso, o valor por parcela não pode ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que para este mês maio está cotada em R$ 227,84.

As informações sobre o IPVA 2023 podem ser consultadas no site da Sefaz, no banner “IPVA 2023”. Dúvidas também podem ser esclarecidas nos canais de atendimento disponíveis aos contribuintes, como a assistente virtual, IARA. O contato também pode ser feito por meio do atendimento online Sefaz para Você, pela Agência Fazendária do domicílio tributário do contribuinte (confira a lista), ou pelo Portal do Conhecimento, que traz informações sobre os serviços fazendários e a legislação tributária estadual.

Lorrana Carvalho | Sefaz-MT

Motoristas têm até 31 de maio para pagar IPVA com desconto e parcelado

Os proprietários de veículos têm até 31 de maio para pagar o IPVA 2023 e garantir descontos de até 15%. O prazo se aplica a todos os automóveis e motocicletas, independente do final de placa e da forma de pagamento escolhida, se à vista ou parcelado em até oito vezes. O IPVA deste ano pode ser consultado no site da Secretaria de Fazenda (Sefaz), no banner “IPVA 2023”.

Para pagamentos à vista é concedido um desconto de 15%. Quem opta por parcelar o débito também tem reduções que são aplicadas conforme a quantidade de parcelas escolhidas. O IPVA parcelado em duas vezes tem abatimento de 10% e em três vezes, de 5%. O valor ainda pode ser parcelado em até oito vezes, mas sem descontos.

Após o dia 31 de maio, os motoristas perdem os benefícios dos descontos. Dessa forma, o IPVA deverá ser quitado de forma integral e com os acréscimos legais – correção monetária, juros e multas.

É importante ressaltar que as reduções concedidas por meio do calendário de vencimento do IPVA 2023 são cumulativas com o desconto do programa Nota MT. Com isso, a pessoa antes de gerar a guia de pagamento do imposto deve resgatar os pontos no site ou aplicativo do Nota MT para ter os dois benefícios.

Em relação ao parcelamento, os motoristas devem estar atentos às regras estabelecidas na legislação. A formalização deve ser feita até o dia 31 de maio de 2023 e, para que seja efetivada, a primeira parcela deve ser paga na mesma data. As demais parcelas serão mensais e consecutivas, de forma que a data de vencimento da última não ultrapasse o ano de referência.

Além disso, o valor por parcela não pode ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que para este mês maio está cotada em R$ 227,84.

As informações sobre o IPVA 2023 podem ser consultadas no site da Sefaz, no banner “IPVA 2023”. Dúvidas também podem ser esclarecidas nos canais de atendimento disponíveis aos contribuintes, como a assistente virtual, IARA. O contato também pode ser feito por meio do atendimento online Sefaz para Você, pela Agência Fazendária do domicílio tributário do contribuinte (confira a lista), ou pelo Portal do Conhecimento, que traz informações sobre os serviços fazendários e a legislação tributária estadual.

Lorrana Carvalho | Sefaz-MT

Contribuintes podem consultar IPVA com a assistente virtual da Sefaz de Mato Grosso

Com o objetivo de facilitar ainda mais o atendimento ao contribuinte, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibiliza a assistente virtual Iara, no site da secretaria. Por meio dela é possível obter informações relacionadas ao Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), exclusivamente.
 
A iniciativa faz parte de um projeto de modernização e digitalização dos serviços oferecidos pela Sefaz, que torna o processo de consulta e pagamento do IPVA mais ágil e prático. O atendimento está disponível 24h por dia, durante a semana, assim como em finais de semana e feriados, o que significa que os contribuintes podem acessar a qualquer momento, sem precisar se preocupar com horários e agendamentos.
 
“Seguimos trabalhando para modernizar a Sefaz e os serviços fazendários, para tornar o atendimento prestado ao contribuinte mais rápido e eficiente. Nosso objetivo é atender cada vez melhor o cidadão, dando a ele autonomia para acessar informações e administrar suas obrigações fiscais diretamente pelo computador ou celular”, afirma o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
 
Com a assistente virtual, é possível obter informações sobre o valor do IPVA, datas de vencimento, descontos e formas de pagamento, além de solicitar a emissão das guias de pagamento. Orientações sobre os débitos inscritos em dívida ativa e o desconto concedido por meio do Nota MT também estão disponíveis na plataforma.
 
Para utilizar a atendente virtual, basta acessar o site da Sefaz e clicar no ícone do lado direito da tela. Em seguida, o usuário será direcionado para uma tela de chat, onde poderá interagir e realizar as consultas desejadas.

A assistente é um sistema de inteligência artificial que utiliza tecnologia de processamento de linguagem para identificar as informações e responder às perguntas de forma rápida e eficiente.
 
Além da assistente virtual, a Sefaz disponibiliza outros canais de atendimento para acesso aos serviços fazendários. Dentre eles está o Sefaz para Você, que permite aos contribuintes acesso a serviços personalizados, mediante cadastro prévio, e o call center – (65) 99990-0721.

Já no Portal do Conhecimento são disponibilizadas informações com linguagem acessível e que facilitam o entendimento de matérias relacionadas aos tributos estaduais. Acesse aqui os canais de atendimento da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso.
 
IPVA 2023
Excepcionalmente para o exercício de 2023, o vencimento do IPVA foi alterado para o mês de maio, para todos os veículos automotores, independente do número final da placa. Com isso, os proprietários terão até o dia 31 de maio para fazer o pagamento à vista ou solicitar o parcelamento.
 
De acordo com o calendário divulgado pela Sefaz, o contribuinte que pagar o IPVA à vista tem 15% de desconto. Esse benefício é cumulativo com o desconto concedido pelo programa Nota MT, de até R$ 700. Para ter as reduções, é necessário, primeiro, resgatar os pontos do Nota MT e, depois, escolher o pagamento em cota única.

Lorrana Carvalho | Sefaz-MT

MT recebe IPVA com 95% de desconto em juros

Contribuintes, pessoa física ou jurídica, contam com mais uma facilidade na hora de negociar os débitos atrasados de IPVA e ITCD. Por meio do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários – o Refis – será possível quitar dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2020 de forma parcelada, em até 60 vezes, e com descontos de até 95% nos juros e multas.

O Refis Extraordinário do IPVA e ITCD abrange débitos constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa. Valores que já foram objetos de parcelamentos anteriores também podem ser negociados, desde que o antigo contrato esteja cancelado. A adesão ao Programa deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2021.

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explica que essa é mais uma medida adotada pelo Governo do Estado para minimizar os impactos da pandemia do Covid-19 na economia e na vida financeira da população. “Estamos beneficiando diversos contribuintes que vão poder pagar suas dívidas com descontos de até 95% e, ainda, parcelar em até 60 vezes. Além dos efeitos causados na economia estadual, a pandemia atingiu as finanças privadas dos cidadãos e dos empresários que se endividaram por não cumprir com alguns compromissos financeiros”.

Segundo o secretário Gallo, o Refis do IPVA e ITCD segue o mesmo molde dos programas existentes para débitos tributários e não tributários com a Sefaz, Procon, Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) e com o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea). Ou seja, os descontos são progressivos conforme a quantidade de parcelas escolhidas pelo contribuinte.

A redução também está condicionada à forma de pagamento – se será à vista ou parcelado – e ao tipo de dívida – se é devido ao descumprimento da obrigação principal, ou decorrente do descumprimento de alguma obrigação acessória.

Dessa forma, quando o débito for decorrente do descumprimento de obrigação principal – quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – o valor poderá ser quitado à vista com 95% de redução nos juros e multas ou de forma parcelada, conforme abaixo:

Redução de 85% para pagamento em 2 a 12 parcelas

Redução de 80% para pagamento em 13 a 18 parcelas

Redução de 70% para pagamento em 19 a 24 parcelas

Redução de 60% para pagamento em 25 a 36 parcelas

Redução de 50% para pagamento em 37 a 48 parcelas

Redução de 45% para pagamento em 49 a 60 parcelas

Nos casos em que o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, deixar de entregar a GIA ITCD, ele poderá ser pago à vista com 90% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, conforme abaixo:

Redução de 80% para pagamento em 2 a 12 parcelas

Redução de 75% para pagamento em 13 a 18 parcelas

Redução de 65% para pagamento em 19 a 24 parcelas

Redução de 55% para pagamento em 25 a 36 parcelas

Redução de 45% para pagamento em 37 a 48 parcelas

Redução de 40% para pagamento em 49 a 60 parcelas

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo estabelecido por parcela. A limitação varia conforme o valor da dívida e o órgão que faz a gestão do débito, se é a Sefaz ou a Procuradoria Geral do Estado.

O Refis Extraordinário do IPVA e ITCD foi lançado pelo Governo de Mato Grosso por meio da Lei nº 11.433, de 28 de junho de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 1.046, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (05.08).

Outros Programas de Recuperação de Crédito

O Governo de Mato Grosso ainda disponibiliza o Refis Extraordinário para débitos de ICMS e o Regularize Extraordinário para dívidas com o Procon, Indea e Ager. Em todos os casos, são concedidas reduções progressivas nos juros, penalidades e multas.

O Refis Extraordinário do ICMS abrange débitos vencidos até dezembro de 2020 e a adesão a ele deve ser formalizada até o dia 31 de agosto de 2021, junto à Sefaz ou à PGE. Nele os contribuintes negociam suas dívidas com redução de até 95% em juros e multas, além de poder parcelar o débito em até 60 vezes. No parcelamento, o desconto varia de 90% a 60%.

Já o Regularize do Procon, Indea e Ager foi alterado pela Lei nº 11.482, de 21 de julho de 2021, que permitiu que dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2020 sejam negociadas com desconto de até 75% nos juros, multas e penalidades. Antes, a redução era concedida apenas para débitos gerados até 31 de dezembro de 2016. A adesão ao Regularize deve ser formalizada junto aos órgãos responsáveis pela gestão dos valores em atraso, até o dia 31 de agosto de 2021.

Folha Max

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