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Entenda a renegociação de dívidas do Fies

Descontos podem chegar a 99% do débito consolidado

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Cerca de 1,2 milhão de estudantes ou formados inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem, desde terça-feira (7), renegociar as dívidas com até 99% de desconto. Anunciada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a renegociação especial foi publicada nesta segunda-feira (6) em resolução em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Os débitos poderão ser renegociados em condições especiais no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. O devedor deve procurar a agência do banco responsável pelo financiamento.

Não apenas pessoas inadimplentes poderão renegociar. Qualquer cidadão terá direito a refinanciar o Fies em condições vantajosas, mesmo quem estiver com as parcelas em dia.

Os maiores descontos, no entanto, virão para estudantes com contratos assinados até o fim de 2017 e com débitos em atraso em 30 de junho deste ano. Essa categoria ganhará uma renegociação especial nos moldes das transações tributárias, tipo de parcelamento especial com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os estudantes que poderão aderir à transação foram divididos em três categorias:

• Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023:

– desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas);

– desconto de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista;

– parcelamento em até 150 prestações mensais e sucessiva do valor financiado pendente;

– manutenção das demais condições do contrato, como garantias e eventuais taxas.

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:

– desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive do valor principal;

– liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, fora do CadÚnico e do Auxílio Emergencial 2021:

– desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive do principal;

– liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Wellton Máximo

Agência Brasil

Câmara pode votar MP que permite renegociação de dívidas do Fies

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativos a contratos formulados até o segundo semestre de 2017, momento a partir do qual o programa foi reformulado.

Segundo o governo, o estoque de contratos dessa época é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros exclusivos de então (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.

A MP foi regulamentada parcialmente por resolução do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies), que fixou o período de 7 de março a 31 de agosto de 2022 para o interessado procurar o banco a fim de negociar a dívida.

Salário mínimo
A pauta do Plenário conta com mais sete MPs, entre elas a que aumentou o salário mínimo em janeiro deste ano (MP 1091/21) para R$ 1.212 ao mês. O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas.

O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. No total, o reajuste é de 10,18% em relação ao salário mínimo anterior, que era de R$ 1,1 mil.

Já os estados podem ter salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal.

Crimes contra vulneráveis
Entre os projetos de lei, está pautado o PL 4749/16, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ) e outros, que cria pena de reclusão de 2 a 4 anos para quem deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de crime sexual contra vulnerável.

A pena atinge o parente da vítima, consanguíneo ou por afinidade, o médico, a autoridade religiosa, o professor ou o responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino.

Idosos
Também na pauta consta o Projeto de Lei 4438/21, do Senado, que prevê medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência ou na iminência de sofrê-la.

Nesses casos, a autoridade policial deverá informar imediatamente o juiz, que terá até 48 horas para adotar ações cabíveis.

As medidas protetivas são similares àquelas previstas na Lei Maria da Penha, como o afastamento do agressor do domicílio, proibição de contato, inclusive com testemunhas, restrição ou suspensão de visitas, substituição do curador ou substituição da entidade de abrigo.

Agência Câmara de Notícias

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