A prática de maus-tratos a animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos no Brasil é crime previsto na Lei 9.605/98, com pena de 2 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa e inclusão do nome no registro de antecedente criminal, para quem for condenado. Além do dispositivo legal, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o projeto de ... Leia Mais »