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Postos de saúde de Alta Floresta operam há anos sem licença sanitária, aponta ministério público

Após auditoria do SUS e anos de negociação, promotoria aciona a justiça para forçar o município a regularizar todas as Unidades Básicas de Saúde, que estariam em desacordo com a legislação e colocando a população em risco.

Uma Ação Civil Pública movida no final de novembro de 2023 pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) expõe uma situação grave e que se arrasta há anos na saúde pública de Alta Floresta, a 800 quilômetros de Cuiabá: nenhuma das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município possui alvará sanitário para funcionar. A promotoria pede à Justiça que obrigue a prefeitura a regularizar a situação de todos os postos em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

O processo, que corre na 6ª Vara de Alta Floresta , é o desfecho de uma investigação que começou em 2019 , motivada por uma auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) ainda em maio de 2018. Naquela ocasião, a auditoria federal já havia apontado a ausência de licença sanitária em todas as unidades de saúde visitadas , entre diversas outras irregularidades que levaram ao bloqueio de recursos federais para o município.

Impasses e prazos vencidos

Desde a instauração do inquérito civil, o Ministério Público afirma ter buscado uma solução extrajudicial para o problema. A Prefeitura de Alta Floresta, por sua vez, teria reconhecido a necessidade de reformas estruturais nas UBSs para se adequar às exigências da Vigilância Sanitária Estadual (VISA) e obter os alvarás. Um dos pré-requisitos para a licença, segundo a ação, é a aprovação prévia dos projetos arquitetônicos de cada unidade pelo órgão estadual.

Apesar de ter apresentado um cronograma para a execução desses projetos, o município não comprovou seu cumprimento, segundo a promotoria. A gestão municipal alegou dificuldades como a falta de profissionais habilitados, como arquitetos, em seu quadro de servidores para realizar as adequações necessárias. O resultado, segundo o MP, foi o esgotamento de todos os prazos concedidos e a recusa da prefeitura em firmar um acordo formal para resolver a questão.

A promotora de justiça substituta, Marina Refosco Tanure, que assina a ação, classifica a situação como “temerária” e argumenta que a ausência dos alvarás submete a população a “graves riscos” , como surtos de infecção hospitalar. “Não é aceitável que qualquer estabelecimento de assistência ou interesse da saúde mantenha seu funcionamento sem a essencial licença do órgão sanitário competente, sendo latente a necessidade de providências urgentes”, diz um trecho da petição.

O peso da lei

Na ação, o Ministério Público reforça que a obtenção das licenças sanitárias não é uma escolha do gestor público, mas uma obrigação legal. A promotoria cita o Código Sanitário Estadual (Lei Estadual 7.110/99) , que define o alvará como “precedente imprescindível ao funcionamento de unidades de saúde” , e também o próprio Código Sanitário do Município de Alta Floresta (Lei nº 1.231/2003).

A petição inicial destaca o perigo contínuo, argumentando que se a situação persistir, “o dano será irreversível, uma vez que toda a população, usuária do sistema público de saúde, se encontra exposta aos riscos pelo fato dos locais funcionarem de forma irregular”.

O pedido liminar de tutela de urgência visa justamente forçar uma solução rápida, antes mesmo do julgamento final do processo, dada a gravidade e a demora na resolução do problema que, segundo os autos, já se estende por mais de seis anos desde a primeira auditoria do SUS.

Rogério Florentino

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