A juíza da Segunda Vara de Feitos Gerais Cíveis e Infância e Juventude da Comarca de Alta Floresta, Anna Paula Gomes de Freitas, em decisão liminar proibiu que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) cobre taxas dos motoristas que tiveram seus veículos apreendidos, após o período de 30 dias, referentes a estadia no pátio da autarquia no município. A sentença …
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