O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que reduziu parte da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção da Ferrogrão. A decisão foi tomada por 9 votos a 1 e manteve a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, criada para permitir o avanço do projeto ferroviário entre Sinop, em Mato Grosso, e Itaituba, no Pará.
A ação havia sido apresentada pelo PSOL, que questionava a redução da área ambiental por meio de medida provisória posteriormente convertida em lei. O partido argumentava que mudanças em áreas de preservação deveriam ocorrer apenas por meio de lei formal específica aprovada pelo Congresso Nacional. Apesar disso, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou o processo legislativo constitucional e afirmou que não houve retrocesso ambiental.
O projeto da Ferrogrão é considerado estratégico pelo setor do agronegócio por facilitar o escoamento da produção de grãos do Centro-Oeste em direção aos portos da Região Norte. A ferrovia deve ter quase mil quilômetros de extensão e acompanhar parte do traçado da BR-163. Segundo informações apresentadas no julgamento, a obra pode reduzir emissões de CO₂ em comparação ao transporte rodoviário atualmente realizado por caminhões.
Durante o julgamento, ministros ressaltaram que a decisão do STF não representa autorização imediata para o início das obras. A implementação da ferrovia continuará dependendo de estudos de impacto ambiental, licenciamento e demais autorizações legais exigidas pelos órgãos competentes. O ministro Flávio Dino chegou a defender condicionantes ambientais mais rígidas e medidas de proteção às populações afetadas pela obra, mas a proposta não foi acompanhada pela maioria da Corte.
O caso reacendeu o debate entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental na Amazônia. Ambientalistas e entidades indígenas criticam o projeto e apontam riscos de desmatamento e impactos sobre comunidades tradicionais da região. Já defensores da Ferrogrão afirmam que a ferrovia pode reduzir custos logísticos, diminuir o fluxo de caminhões e ampliar a competitividade do agronegócio brasileiro.













