O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP) condenou a rede varejista Magazine Luiza a uma multa de R$ 1,5 milhão por dumping social, prática caracterizada pela redução de custos da empresa por meio do corte ou eliminação de direitos trabalhistas. O acórdão mantém uma sentença proferida em 2012 pela 1ª Vara do Trabalho de Franca (SP). Ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília (DF). Em nota enviada por sua assessoria de imprensa, o Magazine Luiza informou discordar da decisão e que vai recorrer da condenação.
O desembargador relator do TRT João Alberto Alves Machado negou um recurso movido pela empresa, acusada em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) de submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas – que superavam 12 horas, de acordo com a Procuradoria – e desrespeitar intervalos previstos em lei em lojas da rede instaladas no interior do Estado, em cidades como Altinópolis (SP), Batatais (SP), Franca, Ituverava (SP) e Ribeirão Preto (SP).
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No acórdão publicado em 25 de outubro, Machado concordou com o argumento do MPT de que, ao cortar direitos trabalhistas, o Magazine Luiza obteve vantagem comercial indevida sobre empresas concorrentes. “Restou evidente que a ré obteve redução dos custos com mão de obra de forma ilícita, com prejuízo às demais concorrentes que cumprem com as suas obrigações trabalhistas, bem como com dano a toda a sociedade, ensejando a indenização deferida pela origem, não merecendo acolhimento o apelo particular”, afirmou o desembargador na decisão.
Em votação unânime, o tribunal também discordou dos argumentos apresentados pela empresa com relação a falta de interesse de agir e nulidade da sentença por ausência de previsão legal. ”O dumping social caracteriza-se pela conduta de alguns empregadores que, de forma consciente e reiterada, violam os direitos dos trabalhadores, com o objetivo de conseguir vantagens comerciais e financeiras, através do aumento da competitividade desleal no mercado, em razão do baixo custo da produção de bens e prestação de serviços. Com efeito, o pedido de indenização decorrente da prática de dumping social, ao contrário do alegado pela ré, encontra amparo em nosso ordenamento jurídico”, explicou o desembargador no acórdão.
‘Dumping social’
O Ministério Público do Trabalho moveu uma ação civil pública contra o Magazine Luiza depois da assinatura de dois termos de ajustamento de conduta (TACs), assinados em 1999 e 2003, exigindo jornada de trabalho dentro do permitido e registro de ponto dos funcionários. A ação teve como base 87 autuações trabalhistas registradas por fiscais em lojas de Altinópolis (SP), Araraquara (SP), Batatais (SP), Brodowski (SP), Cravinhos (SP), Franca, Igarapava (SP), Ituverava (SP), Marília (SP), Matão (SP), Monte Alto (SP), Presidente Prudente (SP), Pedregulho (SP), Ribeirão Preto (SP), São Joaquim da Barra (SP) e Santa Rosa de Viterbo (SP).
Na ação, o MPT acusou a rede varejista de submeter funcionários a jornadas diárias superiores a 12 horas, além de permitir que os empregados trabalhassem aos domingos, sem amparo de convenção coletiva, e de não conceder intervalos para alimentação, bem como descanso semanal.
Diante das acusações, em 2012, o juiz Eduardo Souza Braga, da 1ª Vara do Trabalho de Franca, condenou a empresa a pagar R$ 1,5 milhão – metade do valor pedido inicialmente pelo MPT -, mas o Magazine Luiza entrou com um recurso no TRT, que manteve a decisão.
Magazine Luiza
O Magazine Luiza informou que discorda da decisão e que pretende recorrer do acórdão, “a fim de comprovar seu comprometimento com as boas práticas de gestão de pessoas”. Também ressaltou, em nota enviada por sua assessoria de imprensa, que valoriza seus profissionais. “O Magazine Luiza mantém uma política de práticas exemplares de valorização das pessoas, reconhecida há 15 anos consecutivos pelos próprios colaboradores como uma das melhores do País para trabalhar, segundo avaliação do Instituto Great Place to Work”, comunicou.
FONTE: G1