Câmara de Alta Floresta aprova indicação que propõe licença-maternidade de 180 dias para servidoras temporárias


Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Alta Floresta, realizada na última segunda-feira (13), os vereadores aprovaram por unanimidade a Indicação nº 538/2025, de autoria do vereador Professor Nilson Pereira da Silva com adesão de outros parlamentares, que propõe ao Poder Executivo o envio de projeto de lei para alterar a Lei Municipal nº 1.005/2001. A proposta visa garantir licença-maternidade de 180 dias às servidoras públicas contratadas temporariamente, igualando esse direito ao das servidoras efetivas.
Atualmente, as servidoras efetivas do município têm direito à licença-maternidade de seis meses, enquanto as contratadas temporárias têm apenas quatro meses garantidos. A proposta busca corrigir essa disparidade, promovendo igualdade de tratamento no serviço público municipal e assegurando maior proteção à maternidade e à primeira infância.
Vereador Professor Nilson defendeu a necessidade urgente de atualização da legislação.
“Sabemos que o bebê, na sua idade mais tenra, precisa do acolhimento da mãe e da amamentação, pelo menos durante seis meses. Isso é legislação”, afirmou o parlamentar.
Nilson também destacou os desafios enfrentados por mães contratadas que, ao retornarem ao trabalho após quatro meses, não conseguem conciliar suas funções com o cuidado necessário à criança, especialmente em setores como a saúde, onde há exposição a ambientes insalubres.
“O que são 30 minutos de amamentação para uma servidora da saúde que precisa sair do hospital, se higienizar e amamentar? Não há tempo hábil. Precisamos alterar a lei municipal e garantir conforto às mães e às crianças que necessitam desse acompanhamento nos primeiros meses de vida”, reforçou o vereador.
Apoio unânime dos parlamentares
A proposta recebeu manifestações de apoio dos vereadores que se pronunciaram. A vereadora Leonice Klaus dos Santos elogiou a iniciativa, classificando-a como um passo essencial pela equidade de direitos.
“Por que tem que haver diferença entre o bebê da mãe efetiva e o da mãe contratada? O direito deve ser igual para todos. Parabéns, Nilson, é uma indicação muito importante”, afirmou.
O vereador Dida Pires destacou a importância da legalidade e do impacto orçamentário da proposta, mencionando a necessidade de estudo técnico pela gestão municipal, mas reforçou seu apoio.
“É uma ideia fabulosa. Se for possível legalmente, com certeza tem o apoio. A administração deve estudar essa questão, pois o contratado hoje tem auxílio maternidade via INSS. Vai depender de uma análise da viabilidade legal e orçamentária”, ponderou.
Já o vereador Claudinei de Jesus lembrou que essa é uma reivindicação antiga das servidoras contratadas e comissionadas do município.
“Existe hoje uma discriminação dentro da própria prefeitura. Agora há respaldo legal, com base em lei federal, e a prefeitura tem que se adequar para garantir os mesmos direitos às contratadas”, argumentou.
Douglas Teixeira também recordou que já havia apresentado uma proposta semelhante em 2022, e sugeriu que todos os vereadores atuem conjuntamente para que o projeto avance no Executivo.
“Precisamos conversar com o prefeito, o secretário e vice-prefeito Robson Quintino para dar efetividade a esse projeto”, declarou.
Próximos passos
Com a aprovação, agora, a indicação será enviada para ciência do prefeito Valdemar Gamba, junto com o secretário municipal de Governo, Gestão e Planejamento, Robson Quintino.
A minuta do projeto já foi anexada à indicação e propõe a inclusão de um novo artigo na Lei nº 1.005/2001, com critérios claros sobre concessão, prorrogação automática e remuneração integral da licença-maternidade para servidoras temporárias.
Lindomar Leal
Assessoria de Imprensa