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AL analisa PL que multará em R$ 5 milhões quem vender bebida adulterada

Diante da repercussão nacional sobre os riscos à saúde pública causados pelo consumo de bebidas alcoólicas adulteradas, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) recebeu nesta quarta-feira (1º) projeto de lei nº 1553/2025 que prevê multa de até R$ 5 milhões e outras sanções para quem comercializar irregularmente os produtos cuja composição original foi alterada, diluída, contaminada ou reduzida em qualidade, sem documentação. O texto ainda deve ser apreciado pelas comissões antes de ser colocado para votação.

O PL de autoria do deputado estadual Dr João (MDB) cita os recentes casos noticiados em âmbito nacional envolvendo bebidas adulteradas com metanol, substância de alto poder tóxico. Casos de intoxicação no estado de São Paulo resultaram em internações e mortes. Estudos clínicos demonstram que a ingestão de pequenas quantidades de metanol pode causar cegueira irreversível, falência múltipla de órgãos e até o óbito.

“No âmbito de Mato Grosso, a realidade também se faz presente. Operações policiais já identificaram esquemas clandestinos de adulteração de bebidas, como o caso ocorrido em Nova Mutum, onde foram apreendidas mais de 3.000 garrafas adulteradas e desmantelada uma quadrilha com capacidade estimada de produzir 900 caixas de bebidas por semana. Esse episódio confirma que o problema atinge diretamente o nosso Estado, impondo ao Poder Público estadual a adoção de medidas normativas de enfrentamento”, diz trecho da justificativa.

Nesse sentido, a proposta visa definir obrigações para os fornecedores, instituir mecanismos de rastreabilidade e notificação compulsória, prever ações integradas de fiscalização e estabelecer sanções administrativas exemplares, além de garantir transparência pública por meio de campanhas educativas e de um portal eletrônico de informações acessíveis ao cidadão.

Dentre as sanções previstas para estão advertências, multa de R$ 500 a R$ 5 milhões de UPFs/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso), apreensão e inutilização de produtos, interdição parcial ou total do estabelecimento, suspensão de atividades por até 360 dias, cassação de registro estadual ou licença de funcionamento, proibição temporária de emissão de notas fiscais estaduais e inclusão em cadastro estadual de infratores por até 10 anos. 

Mariana Lenz
Gazeta Digital

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