O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso conseguiu decisão favorável da Justiça do Trabalho em ação civil pública movida contra a Construtora Norberto Odebrecht. A juíza Titular da Vara do Trabalho de Alta Floresta, Cláudia Regina Sevilha, deferiu, na última terça-feira (17), o pedido do MPT de antecipação dos efeitos da tutela inibitória, obrigando a empresa ao cumprimento imediato de uma série de obrigações para regularização do meio ambiente laboral.
A decisão também vale para a terceirizada Líder Construções Elétricas Ltda., que presta serviços à Odebrecht para instalação da rede de energia no canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Teles Pires, localizada na zona rural do município de Paranaíta/MT, extremo norte de Mato Grosso, a 830 quilômetros de Cuiabá.
A multa diária estabelecida para as empresas em caso de descumprimento de cada obrigação é de R$ 10 mil. A ação foi ajuizada pelo MPT após a Procuradoria do Trabalho em Alta Floresta ter recebido denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), relatando que a terceirizada Líder Construções Elétricas Ltda. não observava normas trabalhistas básicas atinentes ao meio ambiente laboral e que tal conduta não era corrigida pela Odebrecht.
Com a determinação, as empresas deverão, por exemplo, cuidar para colocar no canteiro de obras somente trabalhadores que tenham recebido treinamento admissional de, no mínimo, seis horas, e que possuam avaliação e aproveitamento satisfatórios no Curso Complementar de Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP), nos termos das Normas Regulamentadoras do MTE.
Segundo a procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, apesar dos trabalhadores encontrados em situação irregular serem terceirizados, quando o assunto é meio ambiente laboral, a responsabilidade é compartilhada.
Ou seja, a Odebrecht (contratante) não poderia deixar de fiscalizar, cobrar e até mesmo implementar as normas de saúde e segurança do trabalho que fossem desrespeitadas pela Líder (contratada/terceirizada). “A Norberto Odebrecht possui, além da capacidade técnica, capacidade econômica e financeira para isto”, salientou Fernanda Alitta.
Prevenção
A procuradora explica que a empresa contratante deve possuir gestão integrada de riscos, principalmente em atividades que, por si só, são de perigo inerente, como é o caso dos serviços elétricos. Além disso, a Odebrecht tem a obrigação de pôr a salvo tanto os trabalhadores empregados quanto os terceirizados que estejam em seu canteiro de obras.
“A conduta mais eficiente é a da prevenção, uma vez que a reparação dificilmente consegue restaurar a situação anterior ao dano, pois estamos tratando de saúde e vida – dois bens indisponíveis, intransmissíveis, de oposição erga omnes, e que não admitem substituição pecuniária, portanto, são infungíveis”.
Nesse sentido, a juíza do Trabalho ressaltou que o instituto da antecipação de tutela se constitui em instrumento criado pelo legislador para garantir a imediata efetividade do processo, tornando ágil a prestação jurisdicional e eliminando o prejuízo, por vezes irreparável, advindo na solução definitiva da lide, via procedimento ordinário. “Aguardar o descumprimento para agir pode significar a morte de trabalhadores”, disse a magistrada Cláudia Regina.
“Com tal comportamento, as referidas empresas estão expondo os empregados a risco iminente de sofrer acidente de trabalho, com consequências imprevisíveis. (…) Motivo porque cabível a responsabilização solidária”.
Uma audiência judicial foi designada para o dia 15 de outubro, na Vara do Trabalho de Alta Floresta.
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