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Mauro não faz suspense e já nomeia Maluf como conselheiro do TCE de MT

A nomeação ocorre menos de 24 horas após o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, revogar a liminar concedida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, que havia suspendido a indicação do tucano. Na decisão, o presidente do TJ entendeu que não cabe interferência numa escolha de competência do Poder Legislativo. Carlos Alberto Alves da Rocha reconheceu que a manutenção da liminar gera risco de grave lesão à ordem administrativa da Assembleia Legislativa.

Segundo ele, os critérios adotados pelos deputados estaduais para indicar Maluf serão “cobrados” pela população. “Os senhores deputados, se porventura tenham desapontado parcela da população, terão que dar explicações justamente ao povo Mato-grossense que colocou cada um deles naquele Parlamento Estadual. E que se tenha certeza: em menos de 4 anos a possibilidade desse acerto de contas baterá às portas”, diz trecho da decisão.

Na decisão, Rocha destacou ainda que duas decisões de 2º grau já haviam referendado o rito definido pela Assembleia Legislativa para escolher o novo conselheiro de contas. Ao decidir sobre o assunto, o desembargador Luiz Carlos da Costa registrou que ““o rito a ser observado para a sobredita escolha é matéria de economia interna da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, logo ao Judiciário é vedado examinar o procedimento adotado, por se tratar de questão interna corporis”.

Com o mesmo entendimento o Juiz de Direito Convocado Edson Dias Reis quando aponta que “o ato da Assembleia Legislativa, ao estabelecer a forma de inscrição dos candidatos, está amparada no exercício regular de suas atribuições, configurando matéria interna corporis que, por sua vez, somente é passível de controle judicial em casos de cristalina ofensa aos direitos e garantias estabelecidas pela Constituição Federal, leis infraconstitucionais ou normas regimentais”.

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