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Justiça condena agente da Sefaz por lavagem de dinheiro

_DSC7074(16)A juíza da Sétima Vara Criminal Selma Rosane Arruda condenou a agente fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) Zilma Torraca Matos a 03 anos e 08 meses de prisão, em regime aberto, por lavagem de dinheiro. Ela ainda deverá pagar 120 dias-multa. A sentença foi proferida na última segunda-feira (05).

Nesta ação, foi absolvido o corréu Rodrigo de Matos Emiliano, pela mesma acusação.

Conforme o Ministério Público estadual (MPE), Benedito e Zilma, ambos servidores públicos na função de agentes de fiscalização e arrecadação da Sefaz, agindo de modo ímprobo, deram causa à sonegação fiscal por empresas do grupo Marysa Eletrodomésticos Ltda., sendo apurado, a título de crédito tributário, o montante de R$ 3.922.144,99, não recolhidos aos cofres públicos.

O esquema teria sido confirmado pelo empresário Bernadino Ryba, sócio do grupo Marysa Eletrodomésticos. Segundo a denúncia, os agentes de fiscalização promoviam, basicamente, dois esquemas fraudulentos. O primeiro diz respeito ao recebimento de quantia mensal a título de propina, conduta denominada proteção legal para que as empresas não sofressem efetivas ações fiscais, sendo que os procedimentos fiscais realizadas no grupo eram meramente simulados, com o fim de ser expedido atestado de fiscalização na empresa, mantendo oculto da Sefaz o esquema de sonegação existente. Já o segundo diz respeito ao desvio e comercialização das terceiras vias de notas fiscais interestaduais de entrada de mercadorias, o que permitia a omissão do ICMS.

No que tange ao primeiro esquema, afirma o autor que no final de 1997, o empresário Bernardino Ryba foi procurado por Benedito Pinheiro, acompanhado do contador da empresa de Bernardino, Pedro Jurandir, que propuseram o pagamento que quantia de R$ 78 mil a fim de evitar autuações e multas fiscais, que totalizavam mais de R$ 200 mil, de modo que o empresário, mesmo ciente da regularidade da empresa, aceitou a proposta. O valor foi pago em sete parcelas mensais.

Após o cumprimento do acordo por Bernardino, Benedito Pinheiro procedeu à baixa das empresas Riba & Lara Ltda., Silva & Riba Ltda., Marisa Alves da Silva e Silva & Riba Ltda., todas com pendências de recolhimento de ICMS garantido. Para tanto, Benedito utilizou-se dos serviços da esposa, Zilma Torraca, que foi a responsável pela exclusão de todos os débitos das referidas empresas, junto ao sistema informatizado da Sefaz, para o que, segundo apurado em processo administrativo, teria utilizado a senha pessoal da servidora Emerenciana Auxiliadora Bernardo da Silva.

Ainda segundo o MPE, Benedito Pinheiro da Silva Filho passou a exigir do empresário o pagamento de importância mensal denominada de “proteção” ou “segurança”, em troca da garantia de que suas empresas não seriam efetivamente fiscalizadas. Segundo argumenta, tal exigência teve início logo após o pagamento da importância de 78 mil, sendo paga até dezembro de 2000, mensalmente, no valor de 6 mil, perfazendo um total de R$ 294 mil.

Relata que Benedito ainda recebeu de Bernardino o valor de R$ 56.236,00, através de cheques que foram trocados por agiotas, agências de factoring ou repassados a terceiros.

Quanto ao segundo esquema fraudulento, o MPE diz que, a partir de setembro de 2000, Bernardino Ryba foi procurado por Zilma Torraca, que passou a exigir vantagem indevida para desviar e comercializar com ele terceira via de notas fiscais destinadas às empresas do Grupo Marysa Eletrodomésticos Ltda. Na trama, a servidora procedia à retenção dessas vias, destinadas ao grupo empresarial, impedindo o regular processamento, e deste modo, a cobrança do ICMS-garantido. Posteriormente, vendia tais documentos ao empresário, mediante o pagamento de 3% do valor da operação descrita na nota fiscal desviada.

O pagamento pela compra das terceiras vias das notas fiscais era feito, conforme exigência de Zilma Torraca, por meio de depósito em uma conta corrente da Caixa Econômica Federal, titularizada por Rodrigo de Matos Emiliano, sobrinho de Zilma Torraca.

“O crime ora em julgamento trata lavagem dos valores decorrentes das vantagens indevidas pagas pelo empresário à acusada ZILMA TORRACA, os quais ingressavam na conta bancária de titularidade de seu sobrinho, e eram por ela utilizados como se lícitos fossem, de forma que resta demonstrada a ligação causal do crime antecedente com os valores da lavagem denunciada nestes autos. Assim sendo, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado em relação a acusada ZILMA TORRACA MATOS condenando-a como incursa nas sanções do artigo 1º, inciso V, da Lei 9.613/98”, decidiu Selma Arruda.

Entretanto, fora extinta a punibilidade sobre a acusação de crimes contra a ordem tributária, pois já prescreveram, por se tratar de denúncia ofertada em 2002. (Olhar Direto)

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