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OAB-MT pode suspender 800 advogados por não pagamento de anuidade

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Aproximadamente 800 certidões de débito foram encaminhadas ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso (OAB-MT) no final de 2017 em razão do não pagamento de anuidades por membros da advocacia no Estado. A falta ética pode culminar na suspensão do exercício profissional.

As certidões foram emitidas depois do período de conciliação realizado pela entidade para quitação de débitos, entre novembro e dezembro passados. Anteriormente, eram 1.992 profissionais inadimplentes sujeitos à suspensão do exercício profissional em função da falta de pagamento.

As certidões devem começar a ser analisadas pelo TED em fevereiro, quando reinicia seu funcionamento.

A falta de pagamento das anuidades da OAB-MT é conduta prevista como infração ética e disciplinar no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), de acordo com o artigo 34 (inciso XXIII), cuja sanção é a interdição do exercício profissional em todo território nacional.

“Os membros da advocacia inadimplentes são inscritos na dívida ativa da OAB e as certidões de débito são encaminhadas ao TED. Aqueles que não procuraram a Ordem para negociar seus débitos serão intimados acerca da abertura do processo no Tribunal”, esclareceu o diretor tesoureiro da OAB-MT, Helmut Daltro.

Caso a deliberação do TED seja pela sanção, a suspensão do profissional pode durar de 30 dias a 12 meses, conforme o artigo 37 do Estatuto da Advocacia, ou até que se satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.

A anuidade da OAB-MT vence no mês de março, com condições diferenciadas de pagamento até fevereiro de cada ano, ou a possibilidade de parcelamento em até 11 vezes, a partir do mês de vencimento. Em 2018, o valor está congelado conforme o mesmo praticado no ano passado.

(Olhar Direto)

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