Decreto regularizava atividades agropastoris em imóveis rurais sem licença. Governo deve pagar multa de R$ 200 mil caso descumpra decisão
G1
Em caráter liminar, uma decisão da Justiça Federal suspendeu um decreto do governo de Mato Grosso que instituiu a Autorização Provisória de Funcionamento (APF) de atividades de agricultura e pecuária no estado. O decreto 230/15 regularizava provisoriamente as atividades agropastoris em imóveis rurais e não exigia a Licença Ambiental Única (LAU) para a exploração. A decisão é do juiz Frederico Pereira Martins e foi assinada no dia 2 de setembro.
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) informou, por meio de assessoria, que o governo ainda não foi notificado, mas que deve cumprir a decisão.
De acordo com a Justiça Federal, o governo descumpriu a Constituição Federal ao editar o decreto. O magistrado argumenta na decisão, que as normas estaduais servem apenas para suplementar a legislação nacional, mas não deve contrariá-las.
O juiz alega ainda, que a não exigência do licenciamento ambiental prévio para a prática de atividades causadoras de impacto ambiental fere os princípios da Constituição Federal. Isso porque, segundo a decisão, o meio ambiente deve ser protegido e o poder público deve criar políticas públicas para impedir a degradação.
“Agindo na contramão da CF/88, o estado de Mato Grosso permitiu a expedição da APF sem a prévia realização da LAU, deixando ao bel prazer dos particulares a observância das regras de proteção ambiental”, diz trecho da decisão.
Além da suspensão do decreto, o magistrado determina que o estado suspenda, no prazo de até cinco dias, as APF’s já concedidas e deixe de expedir novas autorizações. Caso as determinações sejam descumpridas, o estado deve pagar multa de R$ 200 mil.d.getElementsByTagName(‘head’)[0].appendChild(s);