O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Desembargador Paulo Cunha, suspendeu os efeitos da decisão que afastou temporariamente o prefeito Asiel Bezerra de Araújo do cargo no dia 3 de fevereiro e acatou as argumentações de sua defesa pela ilegalidade do afastamento determinado pela Juíza da 6ª Vara de Alta Floresta Milena Ramos de Lima Paro. “Com razão o requerente, uma vez que o afastamento temporário da municipalidade da forma como foi determinado nos autos da Ação Civil Pública – código 114317 – não está amparado na legislação, tampouco possui fundamentação idônea, revelando-se ato atentatório à ordem pública e violador da separação harmônica dos poderes”, prolatou.
Em sua decisão, o desembargador presidente chamou para si a responsabilidade pela decisão, reconhecendo que, a suspensão de Liminar ou de antecipação de tutela, não é ato discricionário do presidente do Tribunal, no entanto, excepcionalidade é possível “quando há grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economias públicas (..) trata-se, portanto, de medida excepcional e circunscrita à verificação da lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência”, afirmou.
A defesa de Asiel Bezerra, no pedido de suspensão dos efeitos da Liminar, argumentou que, a medida adotada pela juíza da 6º Vara “não contribuiu em nada para a solução dos problemas da saúde municipal, mas prejudicaram, ainda mais, as tomadas de medidas necessárias á satisfação da decisão liminar”.
Em outro trecho da defesa, é incitado que “não há respaldo legal para o afastamento” e em seguida denuncia que “o prefeito não integra a lide na qual foi determinado o seu afastamento, o que evidencia o cerceamento de defesa”.
Ontem a tarde chegamos a conversar com o prefeito Asiel Bezerra, que preferiu atender a imprensa somente depois que for citado pela Justiça. O prefeito estava visivelmente aliviado com a decisão favorável.