O prefeito e o secretário de saúde de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá), respectivamente Asiel Bezerra de Araújo e Manoel João Marques Rodrigues, estão proibidos de interromper a prestação do serviço de saúde nos postos e nos Programas de Saúde da Família (PSFs) no município durante o recesso e as férias coletivas.
A decisão em caráter liminar foi concedida pela juíza Milena Ramos de Lima Paro em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o município e as autoridades citadas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por dia em desfavor do município e R$ 1 mil em desfavor do prefeito e R$ 1 mil do secretário.
Consta dos autos que o prefeito e o secretário de saúde de Alta Floresta pretendiam conceder férias coletivas aos servidores da saúde logo após o recesso de final de ano, o que compreenderia o período de 20 de dezembro de 2014 a 2 de fevereiro de 2015. Nesse tempo, funcionariam apenas dois postos de saúde e o hospital regional.
Na decisão, a magistrada afirmou não parecer razoável a concessão de férias mensais coletivas aos servidores que atuam na saúde logo após o recesso, já que a medida, por razões óbvias, coloca em risco a vida da população de Alta Floresta, principalmente dos moradores de bairros distantes, que ficarão desprovidos de atendimento por quase 40 dias.
“Não podemos olvidar que o direito à saúde, em razão de sua natureza – direito fundamental – se sobrepõe a qualquer tipo de regulamentação ou burocracia a inviabilizar o seu pleno exercício, não podendo o ente público se eximir do cumprimento de seu dever, seja qual for o pretexto”, diz trecho da decisão.