A possibilidade do deputado estadual José Riva (PSD) ser candidato ao governo do Estado nas eleições deste ano deu margem para que um debate jurídico acerca da Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como Ficha Limpa, viesse à tona. De um lado, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) assegura que o parlamentar é inelegível por possuir, pelo menos, três condenações por órgãos colegiados. Do outro, advogados de defesa sustentam uma alteração na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral garante sua elegibilidade.
De acordo com Vilson Nery, advogado da entidade, Riva tem condenações por improbidade administrativa e que causaram dano ao erário, o que o enquadraria no rol dos “ficha suja”. Uma das condenações do deputado foi proferida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MT) e refere-se a emissão irregular de cheques no âmbito do Legislativo estadual. Com a participação do ex-deputado e conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, o total de R$ 3,7 milhões foi pago pela Assembleia à L. M. Gomes e Gráfica, de 2000 a 2002, sem que houvesse a prestação de serviços.
Os cheques eram descontados junto à Confiança Factoring, de propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, atualmente preso em uma unidade de segurança máxima em Porto Velho (RO), ou à Piran Soc. Fom. Mercantil Ltda, cujo dono é Valdir Piran, investigado na Operação Ararath da Polícia Federal por suposta participação em esquema de lavagem de dinheiro e crimes financeiros em Mato Grosso. Em seguida, assinados por Riva, Bosaipo e um grupo de pelo menos 4 servidores da AL, os cheques eram compensados em contas correntes de terceiros ou sacados diretamente em caixas do Banco do Brasil.
Ainda de acordo com o MCCE, embora ainda possam ser interpostos recursos de efeito suspensivo por parte da defesa de Riva quanto a esta decisão da Quarta Câmara do TJ, ela é colegiada, está em vigor, e, portanto, torna o parlamentar inelegível. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) considera constitucional a validade da Lei da Ficha Limpa mesmo nos processos que ainda não têm trânsito em julgado.
Os advogados do social-democrata, no entanto, argumentam que há desconhecimento jurídico quanto ao assunto. Segundo pontuam, a jurisprudência do TSE que trata da Lei da Ficha Limpa passou por uma modificação no fim do ano passado, na qual ficou determinado que para que um candidato esteja impedido de concorrer nas eleições ele precisa ser condenado por órgão colegiado e ter sido enquadrado em outros critérios.
A lei diz que não podem disputar eleições aqueles “que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”. Os advogados de Riva sustentam que a partícula “e” que consta na lei torna obrigatória a condenação por todo os crimes explicitados.
Anteriormente, ainda de acordo com a defesa, o TSE entendia que apenas um dos crimes citados na lei já poderia deixar o postulante de fora da disputa. Agora, se apenas uma ou duas ilegalidades fizerem parte das condenações, como o é o caso de Riva, de acordo com a defesa, a candidatura é legítima.