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Funcionário embriagado no trabalho não pode ser demitido por justa causa

Funcionário embriagado no trabalho não pode ser demitido por justa causaEmpresa não pode demitir por justa causa um funcionário que compareceu ao trabalho aparentando estar bêbado.

Para a Justiça, se o empregado comparecer ao serviço aparentando estar alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes, deve ser advertido e, caso faça isso uma segunda vez, deve ser encaminhado para tratamento.

O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho foi aplicado no caso da demissão de um supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo.

A justa causa só se justifica se o funcionário já tiver sido encaminhado para tratamento no INSS, por se tratar de indício de uma doença, e, ainda assim, volte a trabalhar embriagado.

O tribunal também avaliou que, para atestar a gravidade da falta, é necessário comprovar o grau de embriaguez do trabalhador.

A demissão não pode ser justificada somente em suposto cheiro de álcool, como foi feito no caso da demissão do supervisor de movimentação de cargas.

O tribunal decidiu reverter a demissão por justa causa do ex-funcionário.

Deste modo, ele terá direito às verbas rescisórias garantidas na dispensa sem justa causa, como férias proporcionais e férias vencidas acrescidas de abono 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Fonte:  R2

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