Desde o dia 1º/11, o acesso a ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar deverá ser feito exclusivamente via Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
A ferramenta foi adotada para identificar e qualificar as unidades familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, bem como empreendimentos familiares rurais e formas associativas de organização da agricultura familiar.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a mudança decorre do fim do prazo do prazo de emissão da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/Pronaf), que se encerrou ontem (31).
Com a mudança, o CAF será a principal ferramenta do agricultor familiar para acesso aos programas federais, sendo utilizado, inclusive, para verificação da aposentadoria rural.
“Desde 2 de janeiro deste ano, o CAF já estava substituindo gradativamente a DAP/Pronaf, que deixará de ser emitida. As DAPs continuarão válidas até o fim da sua vigência, não sendo necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP”, informou a pasta.
Ainda segundo o Mapa, apenas os agricultores que não têm a DAP ativa precisarão buscar, a partir de 1º de novembro, a Rede CAF. A inscrição terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos.
“Neste momento, praticamente toda Rede DAP já fez a sua migração para a Rede CAF. Espera-se que, até o final de 2023, 2.519.854 famílias sejam beneficiadas por meio do registro de inscrição ativa no CAF”, complementa o ministério.
O sistema do CAF é integrado às principais bases de dados do governo federal e valida as informações declaradas pelo requerente no ato da inscrição. “Caso seja detectada alguma inconsistência, o sistema não permitirá a conclusão da inscrição até que a pendência seja corrigida, minimizando a possibilidade de fraude”, informou, em nota o Mapa.