O tenente coronel da Polícia Militar, Paulo Sérgio Cardoso Ribeiro, foi condenado pela Justiça Militar de Mato Grosso pela prática do crime de concussão por ter usado a função que exercia para exigir vantagem indevida. Ele foi acusado de cobrar uma espécie de ‘pedágio’ de policiais militares. O crime está previsto no artigo 305 do Código Penal.
O oficial, na condição de comandante da Polícia Militar, estava exigindo gratificação de um policial para mantê-lo na escala de serviços prestados no Fórum da cidade. O fato aconteceu em 2003, no município de Alta Araguaia. Na ocasião, o policial teve que repassar ao comandante a ajuda de custo que recebia no valor R$ 180,00.
“A denúncia do Ministério Público foi recebida em setembro de 2006. Consta nos autos, que a vítima ainda tentou explicar que não poderia fazer o repasse da ajuda de custo, pois estava com dificuldade financeira, mas o denunciado continuou a exigir o dinheiro da vítima, sob ameaça de retirá-la da escala do Fórum”, explicou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Paulo Sérgio Cardoso Ribeiro foi condenado a pena privativa de liberdade estabelecida por três anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto.
Segundo o promotor de Justiça, os quatro juízes militares, integrantes do Conselho Especial de Justiça, votaram pela condenação do acusado. Cópias dos autos também deverão ser enviadas à Procuradoria Geral de Justiça para a adoção dos procedimentos relativos à perda do cargo militar.