Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (04/04) a Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. (EMT), que atende cerca de 1,56 milhão de unidades consumidoras no Mato Grosso. As tarifas da concessionária, que entram em vigor a partir do próximo sábado (08/04).
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
A Diretoria da Agência também aprovou os limites para os indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora para o período de 2024 a 2028.
Os itens que mais impactaram a correção foram a retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário e os encargos setoriais. O reposicionamento tarifário, elaborado no momento da Revisão Tarifária Periódica, consiste na redefinição das tarifas em nível compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com a remuneração dos investimentos prudentes realizados pela concessionária e reconhecidos pela Agência.
A Consulta Pública nº 62/2022 recebeu contribuições no período de 14/12/22 a 17/02/23. Em 09/02/23, foi realizada, em Cuiabá, a Audiência Pública nº 19/2022, oportunidade em que foi discutida com a sociedade a proposta de Revisão Tarifária da distribuidora. Estiveram presentes representantes do Conselho de Consumidores da Energisa e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager/MT).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Assessoria ANEEL