O Projeto Olimpus, mais relevante programa financeiro para o desenvolvimento do esporte em Mato Grosso, foi ampliado. A Assembleia Legislativa aprovou e o governador Mauro Mendes sancionou lei que garante bolsa-atleta, bolsa-técnico e premiação por desempenho a atletas, paratletas e atletas-guia, em modalidades individuais e coletivas, e aos seus treinadores.
A lei, publicada na edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (03.03), prevê ainda a criação de novas categorias para Bolsa Atleta: Atleta Infantil (entre 9 e 12 anos), Atleta Base (12 a 17 anos), Atleta Estudantil (12 a 17 anos), Atleta Nacional e Atleta Internacional.
Para os atletas em idade escolar, para adquirir a bolsa, é pré-requisito estarem regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada.
Sobre o bolsa-técnico, o Projeto Olimpus garante também as seguintes categorias: Técnico Base, Técnico Nacional e Técnico Internacional.
Os pedidos para aquisição da bolsa-atleta ou bolsa-técnico deverão ser dirigidos à Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer, devendo o atleta, paratleta, atleta-guia ou técnico formalizarem o pedido por escrito. Consulte a lista de documentos na edição extra do Diário Oficial anexado.
Lançado em 2020 pelo Governo do Estado, via Secel-MT, o Projeto Olimpus garante aos bolsistas, sejam atletas, paratletas ou técnico, auxílio por 12 meses.
A edição mais recente do programa atendeu 151 atletas profissionais e de base, 40 treinadores e investiu mais de R$ 3,2 milhões no incentivo às práticas esportivas em Mato Grosso.
“Mais uma conquista importante. Valorizar e incentivar o esporte em Mato Grosso, esse é o objetivo. Depois da reformulação e ampliação das bolsas e categorias dos atletas atendidos pelo Projeto Olimpus, e dos pagamentos rigorosamente em dia, agora também priorizamos os treinadores, dando assim mais condições para que nossos esportistas possam alçar vôos cada vez mais altos e velozes”, comemora Beto Dois a Um.
Confira abaixo a tabela com valores e respectivas categorias:
Protásio de Morais | Secel-MT