Já está disponível a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento. Através do Decreto de nº 009/2022, de 11 de janeiro, foi regulamentado as disposições sobre o Exercício 2022, conforme a Lei Municipal nº 1.527/2006. O vencimento foi fixado para o dia 28 de Fevereiro de 2022.
Para regularizar o Alvará de Localização e Funcionamento, os empresários devem acessar o site da Prefeitura www.altafloresta.mt.gov.br, onde o alvará está disponível para consulta acessando o ícone SERVIÇOS, no campo “ALVARÁ” e siga os passos para emissão de seu boleto de pagamento.
As formas de pagamento foram regulamentadas como:
– Em quota única, com desconto de 12%;
– Parcelado em até 03 (três) vezes, com desconto de 10%;
– Parcelado em 04 (quatro) vezes, sem qualquer desconto.
Tanto a quota única como a primeira parcela, se o empresário optar pelo parcelamento, tem vencimento no dia 28 de Fevereiro.
Essencial para garantir a atividade de qualquer estabelecimento conforme as regras de zoneamento, segurança e sanidade, o alvará emitido pela Prefeitura é requisito para todas as empresas relacionadas ao comércio, indústria e prestação de serviços. Por isso, em Alta Floresta, o Governo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, alerta aos proprietários para que providenciem a regularização da licença.
Após a impressão da guia, é importante que o contribuinte leve até a prefeitura a guia quitada para a retirada do Alvará para deixar exposto em seu estabelecimento. Em caso de dúvida o contribuinte deve procurar pela Divisão de Fiscalização, localizada no Paço Municipal, que atende de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h00.
Eliza Gund – ASCOM