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Governo de MT concede benefícios fiscais e fomenta setor de materiais de construção

Medida entrou em vigor a partir de 1º de fevereiro e que estará vigente até 31 de dezembro, podendo ser prorrogado

O Governo de Mato Grosso anunciou, nesta segunda-feira (3.2), a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da cesta básica para materiais de construção no estado. A medida se deu em decreto assinado pelo governador Mauro Mendes e o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, no Palácio Paiaguás.

O objetivo do decreto é tornar a tributação mais competitiva em Mato Grosso e estimular o setor, garantindo preços mais acessíveis para consumidores e empresas do ramo, além de fomentar a formalização das empresas.

“Queremos fomentar esse setor, aumentar a formalidade e, acima de tudo, criar as melhores condições para que a construção de habitações avance em Mato Grosso. Isso significa não apenas ajudar as famílias a realizarem o sonho da casa própria, mas também impulsionar o desenvolvimento econômico, gerando empregos e atraindo mais mão de obra para o nosso estado”, disse.

Com essa medida, as operações internas envolvendo telhas cerâmicas e tijolos cerâmicos (não esmaltados nem vitrificados) terão a base de cálculo reduzida para 41,18% do valor da operação, o que resulta em uma carga tributária final de 7%.

A nova regra também impacta a comercialização de areia natural e artificial, brita, pedrisco com pó, rachão britado e pedra marroada. Para esses produtos, a base de cálculo será reduzida para 17,65% do valor da operação, resultando em uma carga tributária final de 3%.

O secretário Rogério Gallo apontou que o decreto tem como foco a redução de custos para o setor – um dos que mais geram empregos em Mato Grosso.

“Estamos falando de materiais básicos para construção e, sobretudo, da construção civil, que é um dos setores que mais empregam. Nosso objetivo é tornar ainda mais barato construir em Mato Grosso, facilitando o acesso a materiais essenciais para a construção civil. Em um estado como o nosso, que ainda possui um déficit habitacional devido ao rápido crescimento populacional impulsionado pelo forte desenvolvimento econômico, essa medida se torna ainda mais essencial para o desenvolvimento do estado e para a geração de empregos”, avaliou.

Gallo explicou que o benefício fiscal entrou em vigor a partir de 1º de fevereiro e que estará vigente até 31 de dezembro, podendo ser prorrogado.

Noelisa Andreola | Sefaz-MT

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