O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), para disciplinar as iniciativas individuais, coletivas e institucionais que promovem a prática da agricultura urbana em espaços públicos. A proposta visa estimular o desenvolvimento das atividades de preservação ao meio ambiente, ou que atuem no combate à insegurança alimentar e erradicação da fome.
O PL nº 321/2022 alcança como agroecossistemas urbanos as seguintes práticas: Hortas urbanas: cultivo de plantas comestíveis sem o uso de agrotóxicos; Sistemas Agroflorestais – SAFs; e Paisagismo produtivo: cultivo de plantas ornamentais, comestíveis ou medicinais, com a finalidade de promover o embelezamento e a funcionalidade dos jardins urbanos. Em todas as práticas, anota a propositura, “é vedada a utilização de agrotóxicos e o cultivo de espécies transgênicas”.
“Apesar de haver uma associação imediata entre a agricultura e o meio rural, não há nenhuma incompatibilidade entre agricultura e o meio urbano, pelo contrário, não é uma atividade recente, vez que em razão do intenso processo migratório das áreas rurais para as áreas urbanas, a agricultura é também expressiva nas regiões urbanas, e a carência de projetos voltados a este tipo de agricultura, torna o desenvolvimento desta prática por vezes precária e danosa ao meio ambiente”, argumenta Barranco.
Por se tratar de áreas públicas, há no projeto a citação da Lei Federal nº 10.257/2001, o chamado Estatuto das Cidades, que dispõe sobre as diretrizes gerais da política urbana, que deu mais autonomia a Estados e Municípios para o planejamento urbano. Em parágrafo específico, o legislador determina que, “para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”.
O PL “permitirá acesso ao conhecimento produtivo, fomentando a produção de alimentos saudáveis dentro dos espaços urbanos, realizados de acordo com boas práticas ambientais e sem o uso de agrotóxicos”. Além de promover a biodiversidade, cuidar da manutenção, organização e higiene do espaço utilizado, bem como cumprir com as políticas de ocupação de espaços estabelecidos pelo Poder Executivo ou pelo respectivo órgão competente.
Pelo projeto, os produtos provenientes da agricultura urbana poderão ser utilizados para o abastecimento de órgãos estaduais, inclusive através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), bem como outras modalidades de compras institucionais. Há ainda no texto a proibição, sob qualquer hipótese, de supressão de vegetação nativa para a consecução das práticas; e a liberação das margens de córregos e rios para atividades envolvendo os Sistemas Agroflorestais, com foco na recuperação e/ou conservação dos recursos hídricos.
PEDRO LUIS VELASCO DE BARROS / Gabinete do deputado Valdir Barranco