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STF manda soltar desembargador condenado por venda de sentença

17s0O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou, em caráter liminar (provisório), a soltura do desembargador aposentado Evandro Stábile, que se encontra preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) desde abril deste ano. Ele foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro de 2015, a seis anos de prisão em regime fechado por venda de sentença.

Segundo advogado de defesa do desembargador aposentado, Ivo Spinola, o ofício que determina a soltura já foi enviado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, por sua vez, deve informar à Vara de Execução Penal da capital para que o alvará seja concedido. De acordo com o advogado, Stábile deve deixar o Centro de Custódia ainda nesta segunda-feira (1º).

A decisão de Lewandowski foi assinada no último dia 28, mas publicada apenas hoje. Na decisão, o ministro do STF afirma que a determinação de prisão do desembargador não possui motivação hábil. “Na espécie, é possível verificar, ao menos em um juízo provisório, que a fundamentação utilizada para decretar-se a prisão do paciente mostrou-se frágil, inidônea”, disse o ministro.

Ainda segundo o presidente do STF, “não se pode hoje mandar alguém para a prisão simplesmente por ‘le juge le veut’, quer dizer, porque ‘o juiz o quer’”.

Prisão

Evandro Stábile foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro de 2015, a seis anos de prisão em regime fechado e a perda do cargo. O acórdão, porém, foi publicado apenas três meses depois e o desembargador começou a cumprir a pena no dia 9 de abril deste ano.

A condenação de Stábile se deu com base em interceptações telefônicas que apontaram o desembargador cobrando propina para manter um prefeito no cargo. O beneficiado perdeu a eleição e o eleito teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico.

Aposentadoria compulsória

O Pleno do Tribunal de Justiça condenou Stábile, em junho deste ano, à aposentadoria compulsória. Ele respondia a Procedimento Administrativo Disciplinar por venda de sentença. Com a decisão, Stábile continuará a receber o salário normalmente, mas sem direito aos benefícios. Segundo consta no site do Tribunal de Justiça, o salário bruto do desembargador, sem benefícios, é de R$ 30,4 mil.

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