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Juíza julga improcedente ação contra Romoaldo Júnior

RomoaldoA juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 2ª Vara da Comarca de Alta Floresta (774 km de Cuiabá) julgou improcedente ação impetrada pelo município contra o deputado estadual Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior (PMDB).

Ele é acusado de ter deixado de recolher, propositalmente, para o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta-IPREAF os valores mensais relativos aos meses de setembro a dezembro de 2004. Na época, Romoaldo exercia o cargo de prefeito do município.

De acordo com a ação, os valores foram descontados nas folhas de pagamento dos servidores, mas não houve recolhimento ao IPREAF, o que gerou uma dívida de cerca de R$ 484 mil para a administração posterior.

Com isso, o Ministério da Previdência negou a emissão do certificado de regularidade, o que impediu o município “de firmar novos convênios nas áreas de saúde, educação, programas sociais e, principalmente, na pró-reforma”, segundo os autos.

Em sua defesa, Romoaldo alegou que agiu para “preservar o equilíbrio financeiro dos cofres públicos” em razão de “atos ilegais e arbitrários do IPREAF em detrimento do erário”.

Ele sustentou que não havia provas para acusa-lo de improbidade e que, mesmo se tivesse deixado alguma dívida, “deixou dinheiro suficiente em caixa para quitação da mesma”.

Entendimento

A magistrada entendeu que o ato de Romoaldo feriu o princípio da legalidade, no entanto, não se encaixa como um crime de improbidade administrativa, pois não houve dolo (intenção).

Para ela, “é o ato desonesto, e não a prática de um ato irregular, que configura a improbidade”.

“Restou incontroverso nos autos que houve omissão do demandado quanto ao repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores do Município e da parte patronal contabilizada para o IPREAF, contudo, bem também observou a percuciente Promotora de Justiça que este ato, por si só, não lhe pode atribuir a qualidade de ímprobo”, proferiu a juíza Anna Paula.

A decisão foi proferida no dia 19 de dezembro e será remetida ao Tribunal de Justiça, para que seja feito o reexame necessário.

Outra ação

Romoaldo Junior responde ainda a outra ação na Justiça Estadual relativa ao seu mandato na prefeitura de Alta Floresta, que vigorou de 2001 a 2005. O Ministério Público Estadual (MPE) o acusa de ter se apropriado indevidamente de bens públicos, junto com o o ex-secretário municipal de Finanças, Ney Garcia Almeida Teles.

Segundo o MPE, o parlamentar realizou várias licitações em 2001 para alienação de lotes urbanos que pertenciam ao município. Um destes terrenos, no entanto, teria sido vendido sem o devido processo licitatório e o valor pago pelo comprador não teria sido depositado na conta da prefeitura .

 

Midiajur

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