O Governo do Estado negou o arquivamento de três processos administrativos que investigam um coronel e dois majores da Polícia Militar (PM) que estariam “coordenando atividade de segurança privada” em eventos organizados pelo Serviço Social da Indústria (Sesi). A determinação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (4).
Os oficiais haviam alegado que os processos administrativos deveriam ser arquivados uma vez que a medida já foi adotada num inquérito policial militar (na esfera criminal), restando somente o crime de prevaricação – infração de funcionários públicos que, no exercício de sua atividade, deixam de praticar atos previstos em sua atuação profissional.
O crime de prevaricação, no entanto, foi objeto de chamada “transação penal” – recurso jurídico que prevê acordo entre a promotoria e os réus de inquérito, onde os acusados, ao admitirem sua culpa, são beneficiados com uma sentença mais “branda”. O ajustamento foi homologado pela Vara Especializada de Direito Militar Estadual.
O Governo do Estado, porém, argumentou que uma absolvição na esfera criminal “pode, perfeitamente, não repercutir na esfera administrativa”. Ambas esferas, penal e administrativa, são independentes, fato que pode acarretar na absolvição, ou condenação, de uma em detrimento da outra pela mesma infração cometida. Caso sejam considerados culpados, os oficiais correm o risco de perder o cargo.
O CASO
O coronel A.B.N., e os majores H.U.S e F.S.G.A., foram acusados de empregar policiais militares do Regimento de Policiamento Montado – os policiais que utilizam cavalos em sua atuação nas ruas -, na atividade de “guarda particular de estacionamento de veículos”, de acordo com publicação do Diário Oficial.
Apesar de possuir convênios com o poder público, o Sesi é instituição privada, fato que a impede de contar com policiamento ostensivo em suas dependências, salvo autorização expressa da Corporação.
O major H.U.S foi comandante do Regimento de Policiamento Montado da PM de Mato Grosso até dezembro de 2015.