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Processo do Parque do Cristalino é encaminhado para centro de conciliação

Caso não haja uma conciliação amigável, as partes devem retornar à Segunda Câmara para análise dos recursos já apresentados.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o processo que anula a criação do Parque Cristalino II seja encaminhado ao (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º Grau. A decisão é de 18 de junho e com isso, serão feitas audiências com as partes envolvidas para se chegar a um acordo.

A decisão é do juiz Alexandre Elias Filho da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que atendeu um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PEG), em análise de um embargo de declaração do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Em julgamento no dia 23 de abril, o TJ decidiu pela segunda vez pela anulação da criação do parque.

Segundo o documento, a medida pretende buscar uma conciliação entre o Estado, MPMT e a Sociedade Comercial Agropecuária Triangulo LTDA. A empresa foi a responsável de entrar com a ação na Justiça contra o decreto de criação do Parque alegando ter propriedades na região e que o Estado não teria seguido os trâmites de consultas públicas para criação da unidade.

“Posto isso, determino a remessa dos autos ao Cejusc de 2º Grau de Jurisdição, para que se promova a tentativa de autocomposição entre as partes, com o sobrestamento do feito e dos prazos recursais”, disse o juiz na decisão.

Na decisão, o juiz Alexandre Elias Filho ainda acrescenta que caso não haja uma conciliação amigável, as partes devem retornar à Segunda Câmara para análise dos recursos já apresentados.

As audiências no Cejusc são realizadas de maneira remota. A mediação e a conciliação serão sugeridas por um mediador, do gabinete de um desembargador, e acatada pelos advogados e pelas partes, quando há consenso.

Além do MP e da PGE, a União apresentou recurso requerendo que o caso seja analisado na esfera federal. A AGU (Advocacia-Geral da União) alega que a empresa usou títulos nulos para comprar propriedades do parque.

O parque

O Parque Estadual Cristalino II está localizado entre o Rio Teles Pires e a divisa com o Pará, no qual abrange os municípios de Novo Mundo e Alta Floresta. Localizado em zona de vegetação, que transita entre savana e floresta amazônica, possui nascentes de águas puras e grande variedade de espécies da flora e da fauna de grande porte. Por essa razão, o local é considerado uma área prioritária na conservação da Amazônia.

 

O parque é um dos mais ricos em biodiversidade, com dezenas de espécies endêmicas. Junto com o Parque Estadual Cristalino I, totaliza 184,9 mil hectares.

De acordo com o coordenador de projetos da Fundação Ecológica Cristalino, Lucas Eduardo Araújo Silva, a preocupação é que tudo isso corre risco com a possibilidade de extinção do parque.

“Nós temos mais de 600 espécies de aves, mais de 1,4 mil espécies de plantas. São 900 espécies de borboletas, apenas no estado. Na região do Parque Estadual, são 1.010 espécies, então é uma biodiversidade rica, e dentro dessa biodiversidade a gente também tem espécies ameaçadas de extinção”, disse.

 

Por Davi Vittorazzi, TV Centro América

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