”Por Unanimidade os desembargadores julgaram improcedente ação penal. A decisão do TJ seguiu parecer do Ministério Público Estadual inocentado o gestor”
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente a ação penal contra Antonio Domingo Rufatto, Prefeito de Paranaíta (851 Km ao norte de Cuiabá), flagrado em 2016 no setor de embarque do Aeroporto Marechal Cândido Rondon, em Várzea Grande, com 11 munições calibre 38.
Tony é empresário nos ramos de terraplanagem e madeireira, se elegeu prefeito em 2012 e está em sua 2ª gestão.
A decisão que julgou improcedente foi estabelecida pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas, sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli, no dia 2 de agosto.
Em sua defesa, Tony Rufatto afirmou que a munição desacompanhada da respectiva arma de fogo não apresentava nenhum perigo. O prefeito Paranaitense argumentou que na pressa, esqueceu a cartela de munições dentro da sua mala.
Os desembargadores julgaram improcedente ação penal à unanimidade. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Estadual.
(Arthur Santos da Silva, repórter do GD)