Em sessão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas TJMT, do dia 06, foi rejeitada por unanimidade uma denúncia contra o prefeito Asiel Bezerra de Araújo, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em favor da juíza Milena Ramos de Lima Souza Paro. O MPE imputa à Asiel a prática do delito do artigo 339, CPC, a chamada denunciação caluniosa.
Segundo o MPE, em abril de 2015 o prefeito altaflorestense deu causa a investigação administrativa contra a juíza Dra Milena, “a quem imputou crime de que sabia ser ela inocente, previsto no artigo 3º alínea G e H da Lei 4.898/65”, afirma a denúncia.
A defesa do prefeito, coordenada pelo advogado Thiago Stuchi recordou que o prefeito Asiel Bezerra apresentou no ano passado uma reclamação disciplinar contra a juíza Milena Ramos de Lima Souza Paro, porém a Corregedoria do Tribunal de Justiça arquivou a investigação sumariamente. “Não houve instauração de sindicância nem de processo administrativo disciplinar contra a juíza, não havendo a investigação, o processo foi arquivado, não há justa causa para a proposição da denúncia”, afirmou em sustentação oral no TJ, sendo acompanhado pelos desembargadores.
RELEMBRE O CASO – Em março de 2015 o prefeito Asiel Bezerra foi afastado por decisão judicial proferida pela juíza Milena Ramos de Lima Souza Paro em Ação Civil Pública na área da Saúde movida pelo Ministério Público em face do município de Alta Floresta. “O Réu nem era parte neste processo”, afirma o advogado Thiago Stuchi.
Após um afastamento de cerca de 40 dias, em um processo em que segundo o advogado “o réu não era parte, em que não havia indícios de improbidade administrativa, já que era uma ação civil pública por obrigação de fazer na área da saúde, a magistrada o afastou”.
O prefeito apresentou naquela época junto à presidência do TJMT, um Incidente de Suspensão de Liminar, o presidente do TJ, Paulo Cunha acatou o pedido, determinou o retorno de Asiel ao cargo e foi bastante duro com a magistrada na sua decisão. “Nestas seguintes e literais palavras o Dr Paulo da Cunha afirmou que a decisão da magistrada que afastou o prefeito do cargo era um atentado à ordem pública, um atentado à separação dos Poderes, um agrave lesão à ordem pública e uma grave lesão á vontade popular que elegeu o prefeito”, afirmou o advogado.
Com base na decisão do presidente o prefeito apresentou a reclamação administrativa contra a juíza, por abuso de autoridade. “Esse foi o entendimento dele naquele momento, numa petição bastante técnica, impessoal, em que se apresentaram as condutas que se entendiam ser aptas a algum tipo de punição e apesar disso a Corregedoria Geral de Justiça arquivou sumariamente, o que é natural, um desdobramento normal”, explicou o advogado.
A Corregedoria de Justiça arquivou o pedido de Asiel, no entanto o MPE resolveu apresentar a denúncia contra o prefeito Asiel Araújo, mas no entendimento do Des. Juvenal Pereira da Silva relator do caso, não houve justa causa para que a denúncia fosse recebida.
“Não vislumbro plausibilidade na conduta atribuída a Asiel Bezerra segundo a qual teria interesse em imputar crime á pessoa que sabia ser inocente, ciente de que o tipo penal atribuída ao réu exige dolo especifico para sua consumação”, afirmando não haver lastro probatório mínimo para a acusação e em seguida pugnou pelo arquivamento da denúncia contra Asiel Bezerra sendo acompanhado por unanimidade.
Durante a votação, o Des. Luiz Ferreira da Silva, após ter ouvido o relator e a defesa do advogado Thiago Stuchi mostrou-se perplexo fazendo uma pergunta aos demais pares, “o Ministério Público ofereceu denúncia numa situação destas?”, perguntou, após ouvir um sim, Dr Luis Ferreira balbuciou algumas palavras perceptíveis e finalizou, “ôôô tenho que acompanhar (o relator)”, votando pelo arquivamento.
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