A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da segunda vara da Comarca de Alta Floresta, acatou pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou no dia 18 de fevereiro, que os médicos da empresa Gonçalves Preza e Borges Preza, retomem o atendimento completo do Hospital Regional Albert Sabin sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
A ação proposta pelo MPE é uma “Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer c/c Pedido de Antecipação de Tutela” contra o Estado de Mato Grosso e também contra as empresas que prestam serviços clínicos no Hospital Regional e que paralisaram as atividades de forma parcial desde o dia 03 de fevereiro de 2016, alegando atraso nos pagamentos.
Durante o processo a Justiça apurou que somente a empresa Gonçalves Preza e Borges Preza, havia paralisado parcialmente os serviços, atendendo somente os pacientes que davam entrada pela sala vermelha, porque era a única com pagamentos em atraso.
Diante disso a magistrada deferiu a antecipação parcial dos efeitos da tutela antecipada. Na decisão a juíza lembrou que “a saúde é um direito constitucional garantido a todos os cidadãos e um dever do Estado”, e que negar atendimento coloca a vida da população em risco.
“Negar atendimento de saúde pública motivado pelo não recebimento dos valores acordados entre a ré e o Poder Público, colocaria em xeque a vida de toda sociedade de Alta Floresta e região. Isso porque, o Hospital Regional de Alta Floresta não presta serviços médicos/hospitalares apenas para a comunidade local, também é ponto de referência nos atendimentos às regiões circunvizinhas”, disse trecho do despacho.
A empresa alega que o Estado atrasa constantemente os pagamentos às clinicas médicas. Mas a magistrada em seu despacho disse que não pode prevalecer a vontade da ré Gonçalves Preza e Borges Preza, e que o direito do cidadão é maior. “A vida e a saúde são direitos constitucionalmente blindados pela constituição federal”.
Por fim a magistrada Anna Paula Gomes de Freitas, intimou o Estado de Mato Grosso a comprovar o pagamento dos débitos para com as clínicas médicas prestadoras de serviços no Hospital regional de Alta floresta no prazo de quinze dias.