O juiz plantonista Mirko Vincenzo Giannotte, da Comarca de Sinop, concedeu uma liminar mandando retomar imediatamente a coleta de lixo que havia sido suspensa no município, após a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), ter embargado a empresa que prestava o serviço de coleta em Sinop, alegando que a mesma não possui licença para a atividade.
Diante dos embargos de infração ambiental da Sema, a empresa licitada teve que suspender toda a coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, empresariais, entre outros.
O município ingressou com uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer contra o Estado de Mato Grosso, alegando que “com o embargo do serviço prestado pela única empresa devidamente licitada e atuante no ramo do recolhimento, transporte e despejo dos resíduos sólidos, toda a cidade está sendo prejudicada”. Por esta razão o município requereu liminarmente o desembargo das atividades interditadas.
Em seu despacho o magistrado destacou que entre o meio ambiente local que está sendo prejudicado e toda a população sinopense, “hei por bem em optar por esta última, eis que é melhor ter ‘um lixão próximo a cidade’, por enquanto e não se olvidando que trata-se de um problema vivenciado há décadas nesta urbe, do que ter ‘a cidade em meio a um lixão”.
O juiz, porém, frisa que a decisão de conceder a liminar não tira da empresa a obrigação de se adequar, “no entanto o poder de Polícia, deve ser exercido com bom senso e preparo, conferindo à mesma prazo razoável para que se adéque às determinações legais sem que com isso se sacrifique a população, o qual fixo em 180 dias, diante da complexidade da matéria, para que sejam adotadas as medidas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental, sob pena de vir a sofrer as conseqüências dos seus atos”.