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Portaria normatiza permanência de menores em festas e bailes de Carnaval

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                                      Foto meramente ilustrativa

Kariny Santos

A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 2ª Vara de Feitos Gerais Cíveis e Infância e Juventude da comarca de Alta Floresta publicou portaria normatizando a presença de crianças e adolescentes nas festividades de carnaval. A normativa foi baseada conforme dispõe o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é válida para os municípios de Alta Floresta e Carlinda. A portaria entra em vigor nesta sexta-feira 24, e segue até a próxima terça-feira 28 de fevereiro.

No 1º artigo da portaria, proíbe a entrada de pessoas com menos de 18 anos em eventos públicos e privados, a permanência só será permitida se os menores estiverem acompanhadas de genitores ou responsáveis, neste caso, deve ser apresentado documento de guarda, tutela, curatela ou irmão.

A normativa prevê também que nos Bailes e demais eventos infanto-juvenis-matinês, não poderão se prolongar além das 20 horas, sendo permitida apenas a presença de crianças e adolescentes com idade máxima de 17 anos, desde que devidamente acompanhados dos pais ou responsáveis (comprovado com o temo de guarda, tutela, curatela ou irmão).

Em relação às crianças com menos de cinco anos, poderão participar de matinês, mas deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis, devendo os organizadores providenciar locais separados e previamente destinados a crianças. A venda de bebidas alcoólicas também é proibida nos matinês.

A portaria prevê que crianças e adolescentes que forem encontrados em situação irregular, serão retiradas do local e encaminhadas à praça da cultura em Alta Floresta e a sede do Conselho Tutelar de Carlinda, onde ficarão abrigadas e os pais serão notificados no mesmo dia ou, no máximo, até às 07 horas da manhã posterior.

Os organizadores e empresários que não cumprirem os dispositivos da portaria responderão punições civis, criminais e administrativas.

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