O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou propôs uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Estado de Mato Grosso requerendo a proibição de renovação ou prorrogação dos contratos já celebrados com Organizações Sociais de Saúde (OSS).
A ação pede ainda que sejam vetados os novos ajustes administrativos de qualquer natureza que implique na transferência de serviços estatais de saúde a entes privados que violem a Lei Estadual de Saúde.
No pedido, o promotor Alexandre de Matos Guedes, da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá, explica que em fevereiro de 2011 foi instaurado o inquérito civil para apurar a legalidade da decisão administrativa tomada pela Secretaria de Estado de Saúde de entregar, para a iniciativa privada, a gestão e serviços de seus hospitais regionais de Rondonópolis, Cáceres, Colíder, Sorriso, Alta Floresta e Sinop, bem como o Hospital Metropolitano, em Várzea Grande.
Também foi requerido que o Estado não renove ou ajuste cessão de unidade de serviço de saúde a entes privados que não preveja cláusula específica que obrigue o contratado, desde o primeiro dia, a dar aos agentes e órgãos de controle interno e regulação do SUS o acesso e as senhas a quaisquer sistemas de informática privados que o contratado tenha para a execução de suas atividades internas não abrangidas pelos sistemas públicos de informação.
As leis estaduais 150/2004 e 417/2011 permitiram ao Estado de Mato Grosso a transferência de serviços de saúde para Organizações Sociais, por meio de contratos de gestão, com dispensa de licitação.
Conforme o Ministério Público, essas decisões foram tomadas em desacordo com uma resolução do Conselho Nacional de Saúde e sem a participação efetiva dos conselhos municipais de saúde e do Conselho Estadual de Saúde (CES).
Em 2012, o CES aprovou uma resolução proibindo o Estado de contratar OSS, revogando, assim, a Deliberação 007, de 2011, que permitia a inserção de OSS no Estado, desde que todos os contratos passassem pelo crivo do Conselho, o que nunca ocorreu.
Atualmente, apenas duas organizações sociais estão em atividade no Estado gerindo hospitais regionais da rede pública em Rondonópolis e Sorriso.
“De qualquer modo, o que se verificou nas investigações é que a Secretaria de Estado de Saúde continuou a contratar Organizações Sociais e a renovar contratos já vigentes, especialmente no caso dos Hospitais Regionais de Cáceres e Rondonópolis, por entender que possuía prerrogativa legal para tanto, mesmo após o Conselho Estadual de Saúde ter revogado a resolução que permitia essa modalidade de contratação”, traz trecho da ACP.
Um relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa apurou as irregularidades do funcionamento das Organizações Sociais e apontou fracassos financeiros e administrativos, inclusive na área finalística, no funcionamento das OSS contratadas para gerir os serviços públicos. Segundo o MPE, várias delas abandonaram o Estado, gerando prejuízos.
Ainda de acordo com o Ministério Público, os procedimentos realizados pelo Estado em relação à contratação e fiscalização das OSS são extremamente frágeis do ponto de vista jurídico, administrativo e financeiro, não havendo, até agora qualquer medida ou ação destinada a superar esses problemas e prevenir novos “prejuízos ao erário e aos usuários do SUS”.
Em caso de descumprimento das obrigações, o Ministério Público pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser aplicada ao gestor público.}