Juiz entendeu que Sisma não tem legitimidade para defender candidatos aprovados em concurso público

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá rejeitou uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (Sisma) que contestava a forma como o governo estadual tem contratado profissionais por meio de processos seletivos simplificados.
A decisão, assinada em 22 de agosto pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, não chegou a analisar o conteúdo da denúncia, pois considerou que o sindicato não tinha legitimidade para entrar com esse tipo de ação.
O Sisma questionava duas seleções realizadas em 2023 (editais 003 e 004 da Secretaria de Estado de Saúde) e defendia que elas eram irregulares, já que o governo havia realizado um concurso público no mesmo ano, com candidatos aprovados aguardando nomeação. Na ação, o sindicato pedia que as contratações temporárias fossem anuladas e que os concursados fossem convocados.
O juiz, porém, entendeu que a defesa do concurso público, nesse caso, não era uma questão ligada diretamente aos interesses da categoria representada pelo Sisma, mas sim um tema de interesse mais amplo da sociedade, cuja atuação caberia ao Ministério Público.
Outro ponto destacado foi que o direito de ser chamado para assumir o cargo é individual dos aprovados no concurso, que ainda não fazem parte do quadro de servidores e, portanto, não estão vinculados ao sindicato.
Com esse entendimento, a Justiça extinguiu a ação sem julgamento do mérito, ou seja, sem avaliar se as contratações temporárias são ou não legais.
Da Redação
Redação | Estadão Mato Grosso