A prefeitura de Alta Floresta, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, prorrogou até o próximo dia 31 de março o prazo de vencimento da primeira parcela do Alvará de Localização e Funcionamento, relativa ao exercício de 2023.
A prorrogação do prazo foi publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso através do Decreto número 040/2023.
As demais parcelas permanecem com seus vencimentos inalterados.
Regulamentadas no início de janeiro, as formas de pagamento foram fixadas como:
– Em quota única, com desconto de 12%;
– Parcelado em até 03 (três) vezes, com desconto de 10%;
– Parcelado em 04 (quatro) vezes, sem qualquer desconto.
Essencial para garantir a atividade de qualquer estabelecimento conforme as regras de zoneamento, segurança e sanidade, o alvará emitido pela Prefeitura é requisito para todas as empresas relacionadas ao comércio, indústria e prestação de serviços. Por isso, em Alta Floresta, o Governo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, alerta aos proprietários para que providenciem a regularização da licença.
Para regularizar o Alvará de Localização e Funcionamento, os empresários devem acessar o site da Prefeitura www.altafloresta.mt.gov.br, onde o alvará está disponível para consulta acessando o ícone SERVIÇOS, no campo “ALVARÁ” e siga os passos para emissão de seu boleto de pagamento.
Após a impressão e pagamento, da guia, é importante que o contribuinte leve até a prefeitura a guia quitada para a retirada do Alvará para deixar exposto em seu estabelecimento.
Em caso de dúvida o contribuinte deve procurar pela Divisão de Fiscalização, localizada no Paço Municipal, que atende de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h00.
Eliza Gund