Breaking News
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

STF suspende julgamento de prisão especial para curso superior

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

Um dia após o início do julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise da ação que questiona a prisão especial por quem tem curso superior. O ministro Dias Toffoli pediu vista  e paralisou o andamento do processo.

O julgamento tinha começado na sexta-feira 18/11) no plenário virtual do STF. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e a ministra Cármen Lúcia tinham votado para derrubar o direito de prisão especial, com cela solitária, para portadores de diploma de curso superior.

Em 2015, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a prisão especial para quem tem curso superior. Segundo ele, o grau de escolaridade não tem relação lógica com a distinção na forma de prisão nem com as finalidades buscadas pela Constituição.

No relatório, Moraes escreveu que o benefício é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Segundo o ministro, a prisão especial transmite a “inaceitável mensagem” de que pessoas sem nível superior “não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado, no caso, de uma prisão especial” e contrapõe-se aos objetivos da Constituição de construir uma sociedade justa e de reduzir as desigualdades sociais.

O STF não tem prazo para retomar o julgamento. Uma nova data dependerá de quando Toffoli devolverá o pedido de vista e apresentará seu voto.

Um dia após o início do julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise da ação que questiona a prisão especial por quem tem curso superior. O ministro Dias Toffoli pediu vista  e paralisou o andamento do processo.

O julgamento tinha começado na sexta-feira (18) no plenário virtual do STF. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e a ministra Cármen Lúcia tinham votado para derrubar o direito de prisão especial, com cela solitária, para portadores de diploma de curso superior.

Em 2015, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a prisão especial para quem tem curso superior. Segundo ele, o grau de escolaridade não tem relação lógica com a distinção na forma de prisão nem com as finalidades buscadas pela Constituição.

No relatório, Moraes escreveu que o benefício é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Segundo o ministro, a prisão especial transmite a “inaceitável mensagem” de que pessoas sem nível superior “não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado, no caso, de uma prisão especial” e contrapõe-se aos objetivos da Constituição de construir uma sociedade justa e de reduzir as desigualdades sociais.

Wellton Máximo Agência Brasil 

Check Also

Sema habilita Marcelândia para emissão de licenças e fiscalizações ambientais

Além do município, outras 60 cidades mato-grossenses também possuem unidades descentralizadas da gestão ambiental A …

Empresário apoia postura firme de Lula frente aos EUA e defende autonomia do Brasil

O empresário Eraí Maggi, sócio do Grupo Bom Futuro, defendeu nesta quinta-feira (14), em Cuiabá, …

Polícia apreende armas, aparelho de choque e 650 euros na casa de sócio de laboratório interditado

Polícia apreendeu duas armas de fogo, várias munições, um aparelho de choque e 650 euros …

SES apura se empresas contratadas fizeram exames com Bioseg: “exigiremos que todos eles sejam refeitos”

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) informa que não tem vínculo contratual com o …

Mais Médicos promoveu melhoria da saúde da população, diz secretário

Após sanções dos EUA, Mozart Sales destacou benefícios do programa Após ter o visto revogado pelo governo …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *