Neste ano o dia das mães será comemorado no dia 08 de maio, com muita expectativa. Como é uma data de enorme apelo emocional, o avanço da vacinação e a desaceleração de casos no país da COVID, tem permitido a flexibilização, o que anima todos os segmentos da cadeia produtiva, porém, é preciso ter atenção para aproveitar bem o momento.
- A primeira sugestão PROCON-AF, é que o consumidor deve evitar comprar por impulso, para não ficar apertado e saber os direitos do consumidor é essencial na hora da compra;
- Pedir a nota fiscal é fundamental para resguardar seus direitos;
- A loja só é obrigada a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito; dentro da garantia;
- O prazo para desistir da compra é de sete dias a partir da confirmação ou da entrega do produto, somente em compras feitas por telefone, catálogo e internet, ou seja, fora da loja. Exija o comprovante da data de entrega.
- No restaurante, o pagamento da taxa de serviço, os conhecidos 10% sobre o valor total da conta, é opcional, e o preço do COUVERT precisa ser informado previamente, caso contrário não é permitido fazer a cobrança;
- As lojas e bancas de flores devem expor os preços em lugar visível ao consumidor;
- O estabelecimento comercial, deverá expor suas formas e condições de pagamento, de forma ostensiva, em lugar visível ao consumidor.
Dúvidas, reclamação ou denúncia, ligue (66) 3903-1036 ou 3903-1040 WhatsApp.
Marcelo Carvalho