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Veículo com aviso de Recall deve regularizar-se para ser licenciado e transferido

Os proprietários de veículos que tenham informativo de Recall ativo e que, dentro de 1 ano, não realizaram a substituição da peça ou a manutenção indicada pela fabricante não poderão licenciar o veículo e nem transferir a propriedade.  

A exigência da realização do Recall para licenciar e transferir o veículo veio com as mudanças trazidas pela Lei Federal 14.071/2020, em abril de 2021, que alterou diversos trechos do Código de Trânsito Brasileiro. 

Contudo, os efeitos do bloqueio do veículo para licenciamento e transferência, em casos de veículos que não realizaram o Recall dentro do prazo de 1 ano, estão valendo desde janeiro deste ano. 

“Antes da alteração da Lei, o Recall era apenas de caráter informativo e constava no registro do Certificado de Licenciamento Anual, sem nenhum impeditivo. Agora, o proprietário do veículo só consegue o licenciamento e a transferência após a realização do Recall, caso exista esse chamamento em seu veículo”, alertou o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro.

O diretor destaca ainda que, quando é realizada a transferência do veículo também é atualizado o licenciamento. “Muitos proprietários de veículos estão descobrindo a necessidade do Recall no momento da transferência”, ressaltou. 

A responsabilidade pelo Recall é da fabricante do veículo, que deve notificar o proprietário por meio de publicidade na mídia, além de inserir a informação no cadastro do veículo no sistema do Detran, constando que o veículo está com Recall ativo. 

Para conseguir licenciar e transferir o veículo, o proprietário deve procurar a concessionária, substituir a peça ou fazer a manutenção que o Recall indica. Depois, a concessionária deverá informar a fábrica que o Recall foi realizado e a fabricante do veículo realizará a baixa do Recall no sistema. Só então o licenciamento e a transferência desse veículo ficam liberados. 

Licenciamento 2022

O calendário de pagamento do Licenciamento Anual do veículo para o exercício 2022 terá início no próximo mês de março e seguirá até outubro.

Para veículos com placas finais 1, 2 e 3 o vencimento do Licenciamento será em março. Placa final 4, será em abril; final 5 em maio; final 6 em junho; placa final 7 será em julho; final 8 em agosto; 9 em setembro e placa final 0 em outubro.  

Confira a tabela:

A taxa do Licenciamento pode ser emitida no site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br) na opção “Consulte Seu Veículo” ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após o pagamento da taxa, o cidadão pode imprimir o Licenciamento, em formato de papel A4, no próprio site do Detran.

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