O Tribunal de Justiça negou pedido do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e manteve a condenação de 44 anos de prisão pelo assassinato do empresário Rivelino Brunini, de seu amigo Fauze Rachid Jaudy, e pela tentativa de homicídio de Gisleno Fernandes. O crime ocorreu no dia 6 de junho de 2002. A decisão dada por unanimidade pela Primeira Câmara Criminal foi publicada na terça-feira (23) no Diário da Justiça.
A defesa de Arcanjo alegou que por conta de um recurso especial interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deve ser reimplantada a condenação de 44 anos, pois ainda não houve o trânsito em julgado.
Um dos argumentos é que “diante do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal da execução provisória de uma pena, devendo a condenação transitar em julgado para que possa ser executada. Nessa mesma linha de raciocínio, sustenta que o restabelecimento de uma pena afastada por um órgão colegiado, diante de uma decisão monocrática recorrível, constitui inegável antecipação de execução penal, o que, a seu ver, não pode ser admitido”.
No entanto, o relator do habeas corpus, desembargador Paulo da Cunha, citou entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal de contrariedade à execução provisória da pena como decorrência automática da condenação proferida pelo Tribunal do Júri, exceto quando demonstrados os fundamentos da prisão preventiva.
Além disso, o magistrado afirmou que se constatou que a “viabilidade do cumprimento imediato da reprimenda decorre de expressa disposição da sentença, a qual ressaltou a presença dos requisitos presentes do artigo 312 do Código de Processo Penal, face à gravidade concreta do crime e à periculosidade do réu a revelar o risco à ordem pública, bem como para assegurar a aplicação da lei penal, com vistas à execução das suas penas”.
De acordo com a denúncia do Ministério Público que resultou na condenação, Célio Alves de Souza, Júlio Bachs Mayada e João Arcanjo Ribeiro foram condenados por homicídio duplamente qualificado, por duas vezes, tentativa de homicídio duplamente qualificado, e associação criminosa, todos do Código Penal, respectivamente, às penas de 46 anos e 10 meses de reclusão; 41 anos de reclusão e 44 anos e 2 meses de reclusão, todos em regime inicial fechado.
O ex-bicheiro havia conseguido anular condenação em Júri Popular com recurso do Tribunal de Justiça. Entretanto, o Ministério Público recorreu ao STJ requerendo a revisão da condenação e a instância superior decidiu em manter a pena de 44 anos.
RAFAEL COSTA Folha Max