A ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de habeas corpus de Maria*, acusada de tentar furtar um botijão de gás em 2017. A magistrada levou em consideração os antecedentes criminais de Maria, que tem outras duas passagens pelo mesmo crime. A decisão é do dia 9 de setembro.
A defesa de Maria, pedia o habeas corpos com base no principio da insignificância, que determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico. No entanto, ela não se enquadra nas condições para ser acolhido o pedido.
“Hipótese de paciente contumaz na prática delitiva, tendo em vista que ‘possui contra si uma condenação por crime de roubo e outras duas por porte de arma. Registra, ainda, outras passagens por crime de ameaça, lesões corporais e porte de droga. Junto a isso, responde a processo por crime de tráfico de entorpecentes’, o que impossibilita o reconhecimento do princípio da insignificância”, diz trecho da decisão.
Além disso, foi levado em consideração o valor do botijão de gás. Quando a tentativa de furto ocorreu, ele custava em torno de R$ 66 reais. No entanto, com base nos tempos hodiernos, ou seja, na atualidade, ele custa R$ 200 e sendo assim não pode ser considerado um objeto de valor irrisório no ponto de vista político-criminal.
Por fim a magistrada reiterou novamente o caminho do crime percorrido pela ré e a condenou há seis meses de reclusão e 5 dias-multa.
“Constato que a culpabilidade é normal à espécie; a recorrida ostenta maus antecedentes, pois, quando da prática do crime em análise, já respondia a duas ações penais por delito da mesma espécie […] em virtude do iter criminis percorrido, sobretudo considerando que ‘o botijão estava pronto para ser levado’ quando o ofendido surpreendeu a apelada”, finaliza a decisão.
ENTENDA O CASO
Maria e uma pessoa identificada como Pelé, foram flagrados furtando um botijão de gás em uma residência no bairro Altos da Boa Vista, em Várzea Grande, no dia 16 de dezembro de 2017.
Os criminosos pularam o muro, entraram na casa da vítima e foram pegos no flagra pela mesma cortando a mangueira do fogão para subtrair o botijão de gás.
O comparsa de Maria conseguiu fugir, mas ela não. A Polícia Militar foi acionada e a conduziu até a delegacia onde a mesma confessou a tentativa de furto.
*Nome fictício usado para preservar a identidade da acusada
Brenda Closs | Estadão Mato Grosso