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Lei dispensa uso de máscara por pessoas com deficiência e crianças com menos de 3 anos

O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral de Justiça e da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, encaminhou Recomendação à Casa Civil do Governo de Mato Grosso, órgãos públicos, aeroportos, sindicatos e federações, para que cumpram a Lei nº 13.979/2020. Ela dispensa a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual por pessoas com deficiência e para crianças com menos de 3 anos em locais públicos e espaços de uso comum, como aeronaves, ônibus, escolas, etc. 

Para emitir a recomendação, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira e o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, levaram em consideração a divulgação de uma notícia que uma mãe e seu filho autista de cinco anos de idade terem sido impedidos por uma companhia aérea de embarcar em voo doméstico porque a criança não usava máscara de proteção. O episódio foi registrado no Aeroporto Marechal Rondon.

A companhia aérea teria impedido o embarque da criança autista sem que estivesse usando máscara de proteção individual mesmo com a apresentação de laudo médico com diagnóstico de TEA, em desrespeito à legislação federal, bem como orientado à mãe que o menino só poderia embarcar sem máscara em um novo voo na madrugada do dia seguinte, mediante apresentação de autorização judicial. 

Os procuradores consideraram ainda os direitos estabelecidos pela Constituição Federal, Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e as leis nº 13.979/2020 e nº 14.019/2020.

“O Ministério Público de Mato Grosso tem atuado de maneira intransigente na fiscalização do cumprimento das medidas de prevenção à Covid-19, com base no que determinam a ciência e as autoridades sanitárias, mas não podemos nos omitir quando direitos das pessoas com deficiência, inclusive criança, como foi o caso ocorrido no Aeroporto Marechal Rondon, não são respeitados. São situações especiais previstas em lei, que precisam ser consideradas”, afirma o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.

 “A Constituição Federal, no artigo 227, destaca que criança e adolescente devem ser tratados com prioridade absoluta pela família, sociedade e poderes e órgãos públicos, assim como tratados internacionais também fazem essa referência e o Estatuto da Criança e Adolescente estabelece a proteção integral. No referido caso, a criança não foi tratada com prioridade ou proteção, mas exposta ao vexame e à total falta de sensibilidade e despreparo, num local onde as pessoas sequer se atentaram aos direitos que estavam sendo violados”, observa o procurador Paulo Roberto Jorge do Prado.

Ele acrescenta que, “em plena pandemia, momento propício para mais reflexão, união, respeito, solidariedade e amor ao próximo, nos deparamos com tristes fatos dessa natureza”. 

Assessoria | Seduc/MPE

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