Muitos municípios buscam uma forma de conceder o RGA (Revisão Geral Anual) aos funcionários públicos, mas acabam impedidos em virtude da Lei Complementar 173/2020. Ela estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de “conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.
Em Alta Floresta o SISPUMAF (Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais) luta para que esse benefício seja concedido em virtude da Lei nº 2.130/2013 de autoria do ex-prefeito Asiel Bezerra que tem como data base o mês de janeiro de cada ano. Mas, a lei sancionada determina apenas o mês de janeiro como data base para futuras recomposições na remuneração dos servidores públicos da Administração Pública do Município de Alta Floresta, mas não cita qual índice seria utilizado nessa recomposição.
Enquanto a administração municipal está impossibilitada de conceder o RGA o Sispumaf busca algumas alternativas para auxiliar os servidores, como auxilio alimentação. Essa ajuda não implicaria em irregularidade e iria amenizar a perca salarial dos servidores públicos municipais.
O RGA é incorporada aos salários dos servidores públicos efetivos e comissionados e tem previsão constitucional legal, mas, o TCE/MT alerta que a concessão irregular é grave e, dependendo das circunstâncias, gravíssima, podendo ocasionar uma possível emissão de parecer prévio pela reprovação das contas anuais, com aplicação de multa ao gestor. Se configurada a irregularidade, em tese, crime de responsabilidade e violação aos princípios da administração pública.
Nilson James – MT Esporte