Os eleitores que não compareceram as urnas e não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até o dia 2 de maio para regularizar a situação. De acordo com o chefe substituto da 24ª zona Eleitoral, Gustavo Santos, quem não realizar a regularização no prazo estipulado terá automaticamente o titulo cancelado e o que pode resultar o cancelamento do CPF.
Segundo Gustavo, cada turno do pleito é considerado uma eleição, ou seja, quem não votou na última para presidente e a do ano de 2016 para Prefeito deverão comparecer ao cartório eleitoral. “Com o titulo cancelado fica difícil de o cidadão abrir conta bancaria, não consegue colar grau, fazer matricula em faculdade pública, não consegue tomar posse em concurso publico são algumas dificuldades que acontece se a pessoa não estiver em dia com sua obrigação eleitoral”, e a Justiça Eleitoral não expedirá nenhuma notificação ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro eleitoral.
O não comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano. “se teve segundo turno na prefeitura onde a pessoa vota, que não seje Alta Floresta, conta como dois e talvez com um ou outro conta também”, explicou.
O cidadão deve apresentar documento com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.