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Contribuintes tem até 28 de abril para declarar imposto de renda

IMPOSTO DE RENDAKariny Santos

Os contribuintes têm até 28 de abril para entregar a declaração de imposto de Renda à Receita Federal. Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74. Para declarar o imposto de renda o cidadão pode estar acionando um contador ou estar baixando o programa da receita federal e fazer por si próprio a declaração.

Na hora de declarar é preciso tomar muito cuidado já que os contribuintes que esquecerem de colocar alguma informação obrigatória na declaração do Imposto de Renda 2017 podem cair facilmente na malha fina. Erros de digitação e dados incorretos podem reter a declaração na base de dados da Receita, assim como informações omitidas, seja de forma consciente ou por esquecimento.

Este ano a declaração de imposto de renda tem duas novidades, os declarantes que realizavam o processo por si próprio, anteriormente necessitavam baixar além do PGD, era necessário baixar o programa Receitanet para registrar agora é dispensado. Já a outra novidade que tem que ficar atento é a obrigatoriedade do CPF dos dependentes acima de 12 anos, anteriormente a idade era de 18 anos.

É obrigatória a declaração os sujeitos cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (Quando o contribuinte coloca dependentes na declaração, é preciso lembrar de incluir todos os seus rendimentos no ano correspondente. Filhos que estão fazendo estágio ou iniciando a vida profissional, e já tenham rendimentos, se informados em sua declaração como dependentes, devem também ter seus rendimentos adicionados na declaração do pai ou mãe. Neste caso é recomendável fazer a simulação da declaração com e sem o dependente para saber se ainda vale a pena mante-lo como dependente.). Os que receberam rendimentos insetos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma foi superior a R$ 40.000,00. Os que receberam em qualquer mês o ganho de capital na alienação de bens ou direitos, exceto se a quantia foi utilizada para adquirir outro bem ou direito em um prazo de 180 dias.

Já o produtor rural tem que ficar atento uma vez que deve declarar se obteve a renda bruta superior a R$ 142.798,50, porém pode solicitar a compensação de prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2016.

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