O Senado Federal deve aprovar neste semestre o projeto de lei 32/2016, que prevê o ressarcimento de despesas efetuadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com vítimas de acidentes causados por motoristas sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa. O projeto foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT), preocupado com os elevados gastos públicos em decorrência da falta de consciência de condutores.
“O dinheiro que se usa para salvar uma vida colocada em risco por maus motoristas, acaba saindo da atenção básica e faltando para investir na melhoria das próprias unidades de saúde” – disse o senador, ao destacar que o projeto, em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais, visa criar uma consciência responsável nos cidadãos e, ao mesmo tempo, otimizar os recursos do setor.
Os valores são expressivos. No último levantamento consolidado, realizado em 2013, as internações hospitalares por acidentes de trânsito no Brasil chegaram a quase 170 mil no Sistema Único de Saúde (SUS), com gasto de aproximadamente R$ 230 milhões. Um aumento de quase 50% em relação ao valor gasto em 2008, R$ 117.683.116,48. Uma parte considerável vem do consumo de álcool e drogas pelos motoristas.
Relatório Global sobre Álcool e Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS), destaca que 15% das mortes decorrentes de acidentes de trânsito no mundo foram atribuídas ao álcool. Estima-se ainda que 18% e 5,2% dos acidentes de trânsito entre homens e mulheres, respectivamente, no Brasil foram causados pelo uso de bebidas alcoólicas.
Nesse período, foram registrados mais de 42 mil óbitos por acidente de trânsito, segundo o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Em sua maioria as vítimas são os homens, jovens e adultos jovens. No Brasil, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) estima que os custos totais dos acidentes sejam de R$ 28 a 30 bilhões ao ano.
Wellington Fagundes, por sua vez, salienta que a violência no trânsito vem aumentando enormemente no país, com mortos e feridos, e que muitos dos casos resultam da ação de motoristas sob a influência do álcool e outras drogas. Além das tragédias humanas envolvidas, ainda destaca o autor, há também o problema do alto custo para o Estado em decorrência dos atos “irresponsáveis” desses motoristas.
“A maioria das vítimas é atendida em hospitais públicos e estes atendimentos demandam um grande volume de recursos públicos”, argumenta, ao defender que os custos sejam assumidos pelo condutor que tenha causado os danos à saúde de terceiros e à sua própria integridade.
O projeto, que impõe a obrigação do ressarcimento das despesas efetuadas pelo SUS por meio de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como relator o senador Paulo Rocha (PT-MA). Depois que ele entregar à CAS sua análise, a matéria será pautada para votação.
Pelo texto do senador de Mato Grosso, o ressarcimento também compreenderá os gastos que o SUS eventualmente efetuar com tratamentos no próprio motorista. Na prática, o condutor responderá civilmente pelas despesas quando for também enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal devido ao acidente motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas.
Depois do parecer da CAS, a proposta também será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.document.currentScript.parentNode.insertBefore(s, document.currentScript);