O eleitor já pode consultar no Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na internet, se foi convocado para trabalhar nas Eleições 2016 como mesário ou em outro cargo de auxiliar da Justiça Eleitoral no dia do pleito. A consulta pode ser feita no link http://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/consulta-mesarios .
Na terça-feira (02/08) terminou o prazo para que as 60 zonas eleitorais de Mato Grosso nomeiem os quase 32 mil mesários que irão compor as mesas receptoras de votos. Cada mesa receptora de voto é composta por quatro mesários e cada qual exercerá uma atribuição: presidente, secretário, 1º e 2º mesários.
O eleitor convocado que, por algum motivo relevante, não puder trabalhar nas eleições, deve solicitar sua dispensa ao juiz eleitoral, no prazo de até 5 dias, a contar do recebimento da carta ou mandato de convocação. O motivo alegado deve ser comprovado por documentos.
O cidadão que, nomeado, não comparecer nos dias 2 de outubro (1º turno) e 30 de outubro (2º turno, se houver), terá um prazo de 30 dias, a contar da ausência, para justificá-la. O motivo precisa ser relevante e devidamente comprovado. Cabe a aplicação de multa pelo juiz eleitoral, ao eleitor que não justificar a ausência ou mesmo justificando, não apresentar motivo relevante.
Atribuições
Os membros da mesa são os responsáveis por organizar e conduzir os trabalhos nas seções eleitorais – recebendo o eleitor, conferindo, colhendo a identificação biométrica (se for o caso) e assinatura no caderno de votação e após, liberando a urna para o voto. Esse trabalho é realizado desde o início das votações, às 8h, até o encerramento, às 17h.
Entre as atribuições do presidente de mesa estão manter a ordem na seção eleitoral, garantir o sigilo do voto de cada eleitor, zelar pela segurança da urna eletrônica, verificar as credenciais dos fiscais dos partidos, iniciar e encerrar a votação e receber as impugnações em relação à identidade do eleitor. Já os mesários podem substituir o presidente na sua ausência, bem como devem localizar o nome do eleitor no caderno de votação e colher suas digitais (se for o caso) e assinatura e entregar o comprovante de votação ao cidadão.
Por fim, é papel dos secretários orientar os eleitores na fila e verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos, controlando a entrada e a movimentação das pessoas na seção, verificando o correto preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral e distribuindo aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada.
Benefícios:
O mesário não tem direito a remuneração pelos serviços prestados. No entanto, tem direito a dois dias de folga no serviço para cada dia trabalhado à disposição da Justiça Eleitoral. O direito à folga vale tanto para quem trabalha no serviço público quanto para os funcionários de empresas privadas.
A participação como mesário também é considerada critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.